Ultrapassa de R$ 800

Valor da cesta básica volta a asubir em Cuiabá

Após uma queda na última semana, a cesta básica chega a R$ 800,29, com um aumento de 0,14% em relação a última semana

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Economia

Foto: Magalu

A cesta básica voltou a subir nesta terceira semana de janeiro em Cuiabá, ultrapassando a marca dos R$ 800. Conforme dados do Instituto de Pesquisas e Análise da Fecomércio, após uma queda na última semana, a cesta básica chega a R$ 800,29, com um aumento de 0,14% em relação a última semana.

O tomate chegou ao seu terceiro aumento consecutivo, saltando de R$ 5,96/kg para R$ 6,14/kg, um aumento de 3,10%. E sofreu seu terceiro aumento consecutivo e atingiu o valor de mercado de R$ 6,14/kg, tal aumento pode estar atrelada redução da oferta do fruto devido as chuvas nas regiões produtoras.

Com 6 quedas consecutivas, a batata chega ao menor valor em um ano, tal sequência de quedas pode estar associada ao excesso de oferta do tubérculo.

O café apresenta seu terceiro aumento nesta terceira semana de janeiro, chegando a marca dos R$ 24,45/500gr, com uns dos maiores aumentos de preço em 2024, a alta de café pode estar relacionado a vários fatores, tais como: aumento da demanda e mudanças climáticas.

 

 

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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