43 reuniões

Sicoob Credip lança calendário assemblear de 2025

Entre as novidades deste ano estão a votação pelo App Sicoob e a participação dos cooperados com sugestões de pautas por meio de formulário

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Foto: Assessoria

Os mais de 150 mil cooperados da Sicoob Credip de Rondônia, Amazônia e Mato Grosso já podem conferir as datas da pré-assembleia da sua localidade. O calendário iniciou no dia 11 de fevereiro e prevê a realização de 43 reuniões presenciais em todas as localidades de atuação da Cooperativa, além de uma edição digital voltada aos cooperados do Ponto de Atendimento Digital. Entre as novidades deste ano estão a votação pelo aplicativo Sicoob e a participação dos cooperados com sugestões de pautas por meio de um formulário.

Para participar das reuniões presenciais, os cooperados devem confirmar presença e retirar os convites nos Pontos de Atendimento da Sicoob Credip. A recepção terá início às 19h, e as reuniões começarão às 19h30. Os cooperados vinculados ao Ponto de Atendimento Digital poderão acompanhar a pré-assembleia online, pelo canal oficial da cooperativa no YouTube, no dia 27 de fevereiro.

O formulário está disponível desde o dia 22 e vai até 30 de janeiro, nele será disponibilizado um formulário para o envio de sugestões de pautas, permitindo que os cooperados contribuam de forma mais efetiva com o processo decisório. O formulário ficará disponível no site da Cooperativa www.credip.com.br na aba Desenvolvimento Cooperativo.

“Esse é o momento em que o cooperado pode participar ativamente, sugerindo e propondo temas. Após esse período, as pautas serão definidas em conjunto com os delegados e levadas à votação”, destacou o gerente de Desenvolvimento Cooperativo Eduardo Scholze.

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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