43 reuniões
Sicoob Credip lança calendário assemblear de 2025
Entre as novidades deste ano estão a votação pelo App Sicoob e a participação dos cooperados com sugestões de pautas por meio de formulário
Economia
Os mais de 150 mil cooperados da Sicoob Credip de Rondônia, Amazônia e Mato Grosso já podem conferir as datas da pré-assembleia da sua localidade. O calendário iniciou no dia 11 de fevereiro e prevê a realização de 43 reuniões presenciais em todas as localidades de atuação da Cooperativa, além de uma edição digital voltada aos cooperados do Ponto de Atendimento Digital. Entre as novidades deste ano estão a votação pelo aplicativo Sicoob e a participação dos cooperados com sugestões de pautas por meio de um formulário.
Para participar das reuniões presenciais, os cooperados devem confirmar presença e retirar os convites nos Pontos de Atendimento da Sicoob Credip. A recepção terá início às 19h, e as reuniões começarão às 19h30. Os cooperados vinculados ao Ponto de Atendimento Digital poderão acompanhar a pré-assembleia online, pelo canal oficial da cooperativa no YouTube, no dia 27 de fevereiro.
O formulário está disponível desde o dia 22 e vai até 30 de janeiro, nele será disponibilizado um formulário para o envio de sugestões de pautas, permitindo que os cooperados contribuam de forma mais efetiva com o processo decisório. O formulário ficará disponível no site da Cooperativa www.credip.com.br na aba Desenvolvimento Cooperativo.
“Esse é o momento em que o cooperado pode participar ativamente, sugerindo e propondo temas. Após esse período, as pautas serão definidas em conjunto com os delegados e levadas à votação”, destacou o gerente de Desenvolvimento Cooperativo Eduardo Scholze.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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