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Renegociação com estados pode ter impacto de R$ 106 bi no pior cenário

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos

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Economia

Foto: Natalia Filippin/G1

Sancionado na última semana, o programa especial de renegociação da dívida dos estados gerará, no pior cenário, impacto negativo de até R$ 105,9 bilhões de 2025 a 2029 para a dívida do governo federal. No melhor cenário, a União arrecadará até R$ 5,5 bilhões no mesmo período.

As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Tesouro Nacional. No cenário negativo, o Tesouro considera que os estados não transferirão ativos (como empresas estatais locais) para a União e o saldo devedor seja corrigido por juros reais (acima da inflação) de 2% ao ano.

No cenário mais favorável, além da transferência de ativos à União, prevista no programa especial, os estados poderão amortizar a dívida nos cinco primeiros anos. Nesse caso, o Tesouro considerou que o saldo devedor poderá ser reduzido em até 20% com juros reais de 0%. Para que o impacto seja positivo, os estados deverão transferir mais que R$ 160 bilhões em ativos ao governo federal, hipótese considerada otimista pelo Tesouro.

Os dois cenários, admitiu o Tesouro em nota técnica, são extremos. Na prática, os estados devem optar por diversas combinações entre as possibilidades oferecidas pelo Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), o que torna inviável o cálculo de todas as situações possíveis.

“Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e no longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública”, destacou o Tesouro no documento.

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

Em todos os casos, esclarece o Tesouro, não haverá impacto sobre as metas de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública). O impacto sobre as contas da União será financeiro, com efeitos na dívida pública e sem interferência nos Orçamentos anuais do governo.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou medidas que poderiam gerar impactos sobre o resultado primário. No entanto, governadores de oposição pressionam para a derrubada dos vetos no Congresso, que requer votos de pelo menos dois terços dos deputados e dos senadores.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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