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Renegociação com estados pode ter impacto de R$ 106 bi no pior cenário

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos

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Economia

Foto: Natalia Filippin/G1

Sancionado na última semana, o programa especial de renegociação da dívida dos estados gerará, no pior cenário, impacto negativo de até R$ 105,9 bilhões de 2025 a 2029 para a dívida do governo federal. No melhor cenário, a União arrecadará até R$ 5,5 bilhões no mesmo período.

As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Tesouro Nacional. No cenário negativo, o Tesouro considera que os estados não transferirão ativos (como empresas estatais locais) para a União e o saldo devedor seja corrigido por juros reais (acima da inflação) de 2% ao ano.

No cenário mais favorável, além da transferência de ativos à União, prevista no programa especial, os estados poderão amortizar a dívida nos cinco primeiros anos. Nesse caso, o Tesouro considerou que o saldo devedor poderá ser reduzido em até 20% com juros reais de 0%. Para que o impacto seja positivo, os estados deverão transferir mais que R$ 160 bilhões em ativos ao governo federal, hipótese considerada otimista pelo Tesouro.

Os dois cenários, admitiu o Tesouro em nota técnica, são extremos. Na prática, os estados devem optar por diversas combinações entre as possibilidades oferecidas pelo Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), o que torna inviável o cálculo de todas as situações possíveis.

“Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e no longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública”, destacou o Tesouro no documento.

Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

Em todos os casos, esclarece o Tesouro, não haverá impacto sobre as metas de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública). O impacto sobre as contas da União será financeiro, com efeitos na dívida pública e sem interferência nos Orçamentos anuais do governo.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou medidas que poderiam gerar impactos sobre o resultado primário. No entanto, governadores de oposição pressionam para a derrubada dos vetos no Congresso, que requer votos de pelo menos dois terços dos deputados e dos senadores.

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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