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Relatório de Transparência Salarial pode ser publicado até 6 de abril

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até o dia 6 de abril o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com informações sobre os critérios de remuneração para homens e mulheres. O prazo para a entrega do documento encerraria no dia 31 de março. As informações sobre o relatório podem ser acessadas no portal Emprega Brasil.

A medida atende ao disposto na Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação. Além disso, devem apresentar o relatório com as informações duas vezes ao ano. 

“A publicação do relatório pelas empresas é obrigatória. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. O MTE faz o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência”.

Pelo portal, os empregadores podem baixar o documento e publicá-lo em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes. A medida visa assegurar fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

O MTE disse ainda que a prorrogação do prazo ocorreu devido a problemas técnicos no acesso aos dados. Após o prazo final, a expectativa do ministério é publicar a quinta edição do relatório, com todos os dados consolidados, ainda no mês de abril.

O documento reúne as informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.




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Anac estabelece regras mais restritivas para aviação em Congonhas (SP)

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu regras mais restritivas para alocação de horários de pousos e decolagens (slots) no Aeroporto de Congonhas (SP).

Pelas novas regras, os operadores de aviação geral – como serviço de taxi-aéreo e jatos executivos – terão de contratar um provedor de serviços de base fixa (FBO, na sigla em inglês) antes de solicitar os horários de operação, o que significa a contratação antecipada de serviços de apoio em solo.

A medida, segundo a Anac, “busca combater o mercado paralelo de slots no aeroporto, estabelecendo regras mais rigorosas para a atuação de operadores de táxi-aéreo e de aeronaves privadas”.

“Isso busca assegurar que as operações tenham estrutura de atendimento em solo previamente contratada, reduzindo o risco de impactos na movimentação aeroportuária decorrentes da indisponibilidade de serviços ou da falta de suporte operacional adequado”, diz a agência.

O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, informou que a agência vai acompanhar e fiscalizar a medida para combater o comércio paralelo de slots.   

“Na prática, as novas regras também restringem as condições de utilização de Congonhas pela aviação geral, ao exigir maior planejamento e comprovação prévia da estrutura necessária para cada operação”, explica Faierstein.

A Agência Brasil tentou contato com a Aena, concessionária responsável pela gestão de Congonhas, e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

* Com informações da Anac



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