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Produção de petróleo e gás natural do Brasil bate recorde em fevereiro

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A produção de petróleo e gás natural no país bateu recorde em fevereiro de 2026, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira (1º) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Foram produzidos 5,304 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), medida que abrange tanto o petróleo quanto o gás natural. O recorde anterior foi registrado em outubro de 2025, com 5,255 milhões de boe/d. 

Considerando apenas o petróleo, foram extraídos 4,061 milhões de barris por dia (bbl/d) ─ uma variação positiva de 2,7% na comparação com o mês anterior e um aumento de 16,4% em relação ao mesmo mês de 2025. 

Já a produção de gás natural em fevereiro foi de 197,63 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d). Nesse caso, houve crescimento de 2,3% frente a janeiro, e de 24,5% na comparação com fevereiro de 2025. 

A produção foi obtida em 6.079 poços, sendo 582 marítimos e 5.497 terrestres. Os campos marítimos produziram 98% do petróleo e 87,8% do gás natural do país.

Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, foram responsáveis por 89,46% do total produzido.

Pré-sal 

O pré-sal respondeu por 80,2% da produção brasileira, com um total de 4,243 milhões de boe/d em fevereiro. Houve crescimento de 2,3% em relação ao mês anterior e de 20,1% na comparação com o mesmo mês de 2025. 

Foram extraídos 3,264 milhões de bbl/d de petróleo e 155,56 milhões de m³/d de gás natural de 181 poços no pré-sal. 

O Campo de Tupi, na Bacia de Santos, foi o maior produtor do país tanto para o petróleo quanto para o gás natural, com 865,98 mil barris por dia e 42,87 milhões de m³/d. 

Já as instalações com as maiores produções foram o navio-plataforma FPSO Almirante Tamandaré, no Campo de Búzios, para o petróleo, com 197.903 bbl/d; e o navio-plataforma Marechal Duque de Caxias, no campo de Mero, para o gás natural, com 12,37 milhões de m³/d. 



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BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

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Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação, decidiu o Banco Central (BC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.

A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada. A autoridade monetária pretende reduzir o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes.

A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O que muda?

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter:

  • propagandas;
  • publicidade;
  • ofertas comerciais;
  • hiperlinks;
  • outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento.

Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.

Contestação será revista

Outra parte importante da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.

A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência.

As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.

O MED também deverá permitir:

  • explicar em detalhes o que aconteceu;
  • contextualizar a transação contestada;
  • anexar documentos;
  • anexar comprovantes que ajudem na análise.

Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Validade do MED

O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Ele não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência.

Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso apresentado não se enquadrar nas regras do mecanismo.

Um exemplo de situação em que não cabe o MED é o desacordo comercial sem fraude, como:

  • produto que não foi entregue no prazo;
  • mercadoria diferente da esperada;
  • insatisfação com um produto ou serviço.

Nessas situações, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados, em vez de utilizar o MED como pedido de ressarcimento.

Prazos continuam iguais

Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas.

O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos.

A devolução, porém, não é automática. Entre as condições, está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

Contatos favoritos

O Banco Central também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.

Para cumprir a exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação.

Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva.

A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.

Quando começa?

As mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.

Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências. A atualização faz parte de um conjunto de medidas do BC voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix.



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