Economia
Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor
Economia
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Economia
EUA atacam Pix para favorecer empresas de pagamentos estadunidenses
O escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) atacou o Pix brasileiro, acusando a tecnologia nacional de prejudicar “injustamente” as empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico. Entre as empresas prejudicadas estariam a MasterCard, Visa e o Whatsapp Pay. 

“Os atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao tratamento preferencial concedido ao Pix são injustos e discriminatórios. É injusto exigir que os concorrentes ofereçam vantagens ao Pix, como disponibilidade, visibilidade e limites de tarifas, e o Brasil discrimina os fornecedores de serviços de pagamento eletrônico dos EUA ao conceder essas vantagens apenas à empresa líder nacional [o Pix]”, diz o documento.
Segundo a recomendação da conselheira jurídica geral do USTR, Jennifer Thornton, o Brasil favorece, por meio de políticas, sua “campeã nacional, o Pix”, criado pelo Banco Central (BC).
“O papel duplo do Banco Central do Brasil como regulador e proprietário/operador do Pix cria um conflito de interesses, na ausência de salvaguardas processuais adequadas. O banco agiu para prejudicar os provedores de serviços de pagamento eletrônico dos EUA e dar preferência ao Pix”, acrescenta o documento.
O relatório, publicado na noite dessa segunda-feira (1º), é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA. O relatório sugere, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte dos produtos brasileiros.
Agora, o governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.
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Pix como alvo
O relatório da USTR cita que o Banco Central exige o uso do Pix por instituições financeiras com mais de 500 mil contas, além de que o mecanismo de pagamento gratuito seja exibido nos sites e aplicativos dos bancos e empresas financeiras com destaque semelhante a qualquer outro tipo de transferência.
“Além disso, o Banco Central incentiva o uso do Pix em detrimento de outros serviços, exigindo que as instituições participantes (incluindo as instituições que ela exige para participar do mecanismo) ofereçam o Pix gratuitamente a indivíduos”, afirma a investigação dos EUA.
Para a conselheira Jennifer Thornton, o Pix representa um ônus ou uma restrição ao comércio dos EUA, “impondo custos aos provedores de serviços americanos e forçando-os a promover sua concorrente brasileira sem qualquer compensação”.
Um ano de investigação
A ação contra o Pix brasileiro começou nos Estados Unidos (EUA) em 15 de julho de 2025, quando o governo Donald Trump anunciou a abertura de investigação sobre supostas práticas comerciais desleais do Brasil.
As críticas ao sistema de pagamento brasileiro podem ser explicadas pela concorrência do Pix com o Whatsapp Pay e bandeiras de cartão de crédito norte-americanas (como Visa e MasterCard), e por ter se tornado uma alternativa ao dólar em algumas transações internacionais.
A agência de notícias dos EUA Bloomberg, especializada em economia e finanças, tem divulgado que as bandeiras de cartões de crédito como Visa e MasterCard, além das big techs, grandes empresas de tecnologia, tem pressionado o governo de Donald Trump para agir contra o Pix brasileiro.
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