Economia
Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor
Economia
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Economia
Dólar sobe para R$ 5,11, e bolsa fica estável, apesar de tensão global
O dólar fechou em leve alta frente ao real, o Ibovespa interrompeu uma sequência de três semanas de ganhos e o petróleo disparou quase 5% nesta sexta-feira (17), em um dia marcado pela escalada do conflito no Oriente Médio. O pessimismo com empresas de inteligência artificial também influenciou as negociações em todo o planeta.

O avanço das cotações do petróleo amenizou as perdas da moeda brasileira e sustentou ações da Petrobras, mas foi insuficiente para impedir a queda da bolsa brasileira.
Principais números:
- Dólar à vista: +0,24%, a R$ 5,111;
- Ibovespa: -0,06%, aos 173.714,08 pontos;
- Petróleo Brent: +4,59%, a US$ 88,10 o barril;
- Petróleo WTI: +4,48%, a US$ 82,49 o barril.
Câmbio
O dólar acompanhou o fortalecimento da moeda estadunidense diante das divisas de países emergentes em uma sessão dominada pela aversão ao risco. A intensificação dos confrontos entre Estados Unidos e Irã elevou a procura por ativos considerados mais seguros, favorecendo a moeda norte-americana.
A divisa chegou à máxima de R$ 5,133 por volta das 10h30, mas perdeu força ao longo da tarde e encerrou o dia cotada a R$ 5,111, com alta de R$ 0,24%. Na semana, a variação foi praticamente nula, com o dólar caindo 1% frente ao real em julho. Em 2026, a moeda acumula desvalorização de 6,88%.
Apesar do cenário externo desfavorável, o real teve desempenho melhor que o de outras moedas emergentes. O avanço das cotações do petróleo beneficiou a perspectiva para os termos de troca do Brasil, importante exportador da commodity, reduzindo parte da pressão cambial. O aumento das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros permaneceu em segundo plano para os investidores.
Mercado de ações
O Ibovespa, principal índice da B3, encerrou a sexta-feira com leve queda de 0,06%, aos 173.714,08 pontos, confirmando a primeira perda semanal em um mês. O índice chegou a operar em alta durante parte do pregão, mas perdeu força à medida que os juros futuros avançaram e as ações ligadas ao consumo passaram a liderar as perdas.
O desempenho da Petrobras, impulsionado pela valorização do petróleo, limitou as perdas do principal índice da B3. Em contrapartida, ações de bancos recuaram em bloco, enquanto empresas dos setores de varejo, construção civil e educação figuraram entre as maiores baixas.
Além da tensão geopolítica, investidores acompanharam a desaceleração da atividade econômica brasileira medida pelo (IBC-Br) de maio e os efeitos do aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
No exterior, a queda das ações de fabricantes de chips e empresas ligadas à inteligência artificial também pressionou os mercados globais, reforçando o movimento de migração para ativos com risco menor.
Petróleo
Os contratos internacionais de petróleo registraram forte alta após a intensificação dos ataques entre Estados Unidos e Irã e o aumento das preocupações com possíveis interrupções no transporte marítimo pelo Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de exportação de petróleo do mundo.
O barril do tipo Brent, referência para a Petrobras, avançou 4,59%, encerrando o dia a US$ 88,10 o barril. O barril WTI, do Texas, subiu 4,48%, para US$ 82,49.
As duas referências acumulam valorização próxima de 16% na semana, refletindo o receio de que a escalada do conflito provoque novos choques de oferta e mantenha elevada a pressão sobre os preços da energia, com potencial impacto sobre a inflação global e as expectativas para a política monetária das principais economias.
*Com informações da Reuters
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