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Novas regras de empréstimo consignado para servidores e aposentados entram em vigor

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As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).

A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra   servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.

Adicionalmente, a limitação de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.

Transparência das taxas de juros

Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.

Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.

As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br

Outros destaques

Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:

· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;

. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;

. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.

Proibições

A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.

Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.

As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).

Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.

Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.

Descontos sindicais

Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.

O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.

Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.

É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.

A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.

Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:

·  desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;

·  descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.

Documentação para cadastramento

A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.

Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.

No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.

Reclamações e penalidades

Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.

O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis. 

Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.

O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.

As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.

Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.

 



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Orçamento de 2027 limita reajuste real de servidores públicos

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A estimativa de déficit primário em R$ 52 bilhões em 2026 fez o governo federal propor, em 2027, um gatilho para o crescimento das despesas com servidores públicos. Os pagamentos não poderão crescer 0,6% acima da inflação.

A medida consta do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.

Instituído pelo Artigo 6 do arcabouço fiscal, o mecanismo é acionado quando o governo registra déficit primário, resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública. Como houve resultado negativo em 2025 e há previsão de novo déficit em 2026, a limitação deverá valer para 2027.

O gatilho só poderá deixar de ser aplicado quando as contas públicas voltarem a registrar superávit primário.

Limite aos salários

Pela regra, enquanto houver déficit primário até 2030, as despesas com pessoal não poderão crescer mais de 0,6% ao ano acima da inflação. O limite abrange gastos com servidores ativos, aposentados e pensionistas, mas não abrange o pagamento com sentenças judiciais, nas quais estão incluídas os precatórios.

Na prática, a regra impede que o governo conceda, em 2027, reajustes que representem ganho real para o funcionalismo federal, caso as contas permaneçam no vermelho.

Como funciona

O déficit primário ocorre quando as receitas do governo ficam abaixo das despesas, sem considerar o pagamento de juros da dívida pública. Já o superávit primário acontece quando as receitas superam as despesas, também sem levar em conta os juros.

O arcabouço fiscal, aprovado em 2023, estabelece que o crescimento das despesas deve corresponder a até 70% da alta das receitas, respeitado o limite de 2,5% ao ano acima da inflação.

No fim de 2024, o Congresso aprovou novas regras para reforçar o controle das contas públicas. Entre elas está a restrição a incentivos e benefícios tributários em caso de déficit primário, além do limite para o crescimento das despesas com pessoal.

Acordo com categorias

A restrição ocorre após o governo ter firmado, em 2024, acordos salariais com a maior parte dos servidores do Executivo federal. As negociações contemplaram reajustes para 2025 e 2026 e reestruturações de carreiras.

Na época, o governo informou que os acordos alcançavam 98,2% dos servidores federais. A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que as negociações garantiriam a reposição da inflação durante o mandato, além de ganho real para as categorias.

Com a nova limitação fiscal, porém, o espaço para novos aumentos acima da inflação em 2027 fica reduzido enquanto o governo permanecer em situação de déficit primário.

 



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