Economia
Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates
Economia
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
Economia
IR 2026: chance de inclusão no primeiro lote acaba neste domingo
Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até este domingo (10) para garantir a chance de entrar no primeiro lote de restituição. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio, mesma data final para entrega do documento à Receita Federal.

A regra principal é simples. Quem declara primeiro, recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros ou inconsistências podem levar à chamada malha fina, o que adia o pagamento até a regularização.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
Além da ordem de envio, alguns critérios aumentam a prioridade na fila de restituição. Entre eles estão o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber o valor via Pix.
Quanto mais requisitos o contribuinte atender, maiores são as chances de receber já no primeiro lote.
Calendário de restituições
A Receita Federal ainda não divulgou a data de consulta ao primeiro lote, mas a lista de quem receberá restituição costuma ser publicada uma semana antes do pagamento. Caso não haja imprevistos, a consulta deve ser aberta em 22 de maio.
A partir deste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição e fará quatro pagamentos em vez de cinco.
Confira o cronograma de restituições previsto:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Quem tem prioridade
A legislação estabelece uma ordem de preferência no pagamento das restituições, independentemente da data de envio. A fila segue este critério:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usa declaração pré-preenchida e opta por Pix;
- Demais contribuintes.
Prazo final e multa
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data limite para quem deseja pagar o imposto via débito automático na primeira parcela ou em cota única também vai até 10 de maio.
Evite erros
Apesar da vantagem de enviar cedo, especialistas recomendam atenção no preenchimento. Informações incorretas aumentam o risco de retenção na malha fina, o que pode atrasar ou até suspender a restituição.
O Fisco orienta revisar todos os dados antes do envio e evitar deixar a declaração para os últimos dias, quando o sistema pode apresentar instabilidade devido ao alto volume de acessos.
Divergência de informações
No entanto, por causa de problemas no novo sistema de cruzamento de dados da Receita, o número de declarações na malha fina está maior este ano.
O Fisco deixou de considerar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e passou a considerar as informações prestadas pelas empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Como diversas empresas, inclusive órgãos públicos, erraram a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, mais contribuintes estão tendo a declaração retida em 2026. Em caso de divergência de informações, o contribuinte deve pedir a correção dos dados à empresa ou à fonte pagadora.
Balanço
A 19 dias para o fim do prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente da Receita, até as 10h57 deste domingo (10), 21.618.532 contribuintes enviaram o documento. Isso equivale a 49,13% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Segundo a Receita Federal, 67,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 18,3% terão que pagar Imposto de Renda e 13,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
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