Simples Nacional

MT tem 500 mil contribuintes aptos a solicitar a sua inclusão

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Economia

Foto: Assessoria Sefaz-MT

Nesta última terça-feira (28) a Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional. As micro e pequenas empresas que desejarem participar do regime tributário simplificado em 2022 terão que fazer a opção e sanar qualquer tipo de pendência tributária ou cadastral até o dia 31 de janeiro, sob pena de ter o pedido indeferido.

Segundo os dados da Receita Federal, 500 mil contribuintes mato-grossenses estão aptos a solicitar sua inclusão no Simples Nacional. Desses, cerca de 150 mil estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado e devem regularizar a situação no prazo determinado, se quiserem entrar no regime especial.

São considerados irregulares e passíveis de ter o pedido indeferido os contribuintes que possuem débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.

É importante ressaltar que a Sefaz não vai indeferir os pedidos de enquadramento quando a irregularidade constatada for atribuída a algum sócio ou a outras empresas da qual ele faça parte.

Depois do prazo estipulado, 31 de janeiro de 2022, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção e divulgará o Termo de Indeferimento, listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.

Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, o contribuinte deve tomar ciência do indeferimento e comprovar que estava regular no momento em que fez a opção no Simples Nacional. Para isso, é assegurado a ele o direito de recorrer da decisão, procedimento que deve ser realizado até o dia 1º de abril de 2022.

Para recorrer da decisão, o contribuinte deve formalizar o recurso por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal e cadastral.

A Sefaz revela que prazos e procedimentos referentes à opção pelo Simples Nacional atendem ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito ou em situação irregular não pode recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado.

Os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (28).

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Governo libera R$ 5,2 bilhões para reforçar assistência social e saúde

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O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a liberação de crédito suplementar de R$ 5,166 bilhões nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para reforçar despesas de diversos órgãos do Executivo.

De acordo com a Portaria nº 485/2026, os recursos serão remanejados por meio da anulação de dotações orçamentárias já existentes.

A maior parcela do crédito, de R$ 4,726 bilhões, será destinada ao Fundo Nacional de Assistência Social para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. O valor representa cerca de 90% do montante total autorizado.

Os maiores destinatários do crédito suplementar são:

  1. benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões;
  2. assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões;
  3. preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil;
  4. ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões;
  5. projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões;
  6. administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões;
  7. auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil;
  8. sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões.

Saúde

O valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde serão usados na assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos servirão tanto para aquisição e distribuição de medicamentos da atenção básica quanto para o fornecimento de medicamentos de componente especializado em diversos estados.

Entre as unidades da Federação que receberão os maiores reforços estão:

  • São Paulo, com R$ 66 milhões; 
  • Paraná, com R$ 56,9 milhões; 
  • Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões; 
  • Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões; 
  • Goiás, com R$ 26,4 milhões.

Remanejamento de recursos

Segundo o texto, a abertura do crédito suplementar será viabilizada por meio da anulação de dotações de diversos órgãos e programas federais.

Entre as principais fontes dos recursos estão valores destinados a subvenções econômicas para operações agropecuárias, transferências do setor energético, despesas de pessoal de diferentes órgãos federais e programas da área de saúde.

Também foram canceladas dotações relacionadas a aposentadorias e pensões civis da União em universidades federais, institutos federais de educação e hospitais universitários, além de recursos originalmente destinados a benefícios previdenciários, assistência social, defesa nacional e outras ações governamentais.



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