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Indústria nacional varia 0,1% em março e acumula alta de 3,1% em 2026

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A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro para março. Em 2026, o setor acumula expansão de 3,1%. Com esse resultado, a produção industrial está 3,3% acima do patamar pré-pandemia (fevereiro de 2020), mas ainda 13,9% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011.

Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta quinta-feira  (6), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo a pesquisa, na passagem de fevereiro para março, as quatro grandes categorias econômicas e oito dos 25 ramos industriais pesquisados mostraram avanço na produção.

“Entre as atividades, as influências positivas mais importantes foram assinaladas por coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (2,2%) e produtos químicos (4,0%), com a primeira marcando o quarto mês consecutivo de crescimento e acumulando expansão de 11,5% neste período; e a segunda eliminando o recuo de 1,5% verificado em fevereiro”, disse o gerente da PIM, André Macedo.

Outras contribuições positivas sobre o total da indústria vieram de veículos automotores, reboques e carrocerias (1,1%), metalurgia (1,2%) e máquinas e equipamentos (1%).

Por outro lado, entre as 16 atividades que recuaram na produção, bebidas (-2,9%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-3,9%) exerceram as principais influências na média da indústria, com a primeira interrompendo três meses consecutivos de avanço na produção, período em que acumulou crescimento de 8,5%; e a segunda intensificando a queda registrada em fevereiro de 2026 (-2,3%).

“Vale destacar também os impactos negativos assinalados pelos setores de móveis (-6%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (-4,1%), produtos alimentícios (-0,5%), manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (-3,9%), celulose, papel e produtos de papel (-1,3%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-2,3%), produtos de madeira (-4,4%) e produtos de borracha e de material plástico (-1,1%)”,  afirma o IBGE.

 



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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior 

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026



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