Economia
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Economia
Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.
Pessoa física
- No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
- O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações:
- Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
- Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
- Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
- Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.
>> Veja mais aqui no Tira-Dúvidas 2026
Economia
Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS
Os planos de saúde coletivos tiveram reajuste anual médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. Essa variação é a menor em cinco anos, mas representa mais que o dobro da inflação oficial medida.

Os dados se referem aos reajustes anuais praticados pelas operadoras nos dois primeiros meses do ano e foram divulgados na sexta-feira (8) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor.
A última vez em que os planos coletivos – aqueles contratados por empresas, empresários individuais e associações de classe – tiveram reajuste médio menor que o do início de 2026 foi em 2021, quando subiram 6,43%.
Veja a média de reajuste dos últimos anos:
| ANO | REAJUSTE |
| 2016 | 15,74% |
| 2017 | 14,24% |
| 2018 | 11,96% |
| 2019 | 10,55% |
| 2020 | 7,71% |
| 2021 | 6,43% |
| 2022 | 11,48% |
| 2023 | 14,13% |
| 2024 | 13,18% |
| 2025 | 10,76% |
| 2026 | 9,90% |
Em 2021, ano de pandemia de covid-19, os planos subiram menos porque o isolamento social levou à redução na realização de consultas, exames e cirurgias eletivas (não urgentes).
Acima da inflação
Para efeito de comparação, em fevereiro de 2026, a inflação oficial – apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 3,81%.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), uma organização independente, costuma criticar aumentos acima da inflação.
A ANS, no entanto, defende que não é correto fazer comparação simples entre inflação e reajuste dos planos.
“O percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a agência.
Regra de reajuste
Diferentemente dos planos de saúde individuais ou familiares ─ celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes ─ os reajustes dos planos de saúde coletivos são decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.
Nesses planos coletivos, os que têm menos de 30 beneficiados têm o mesmo percentual de reajuste por operadora. Dessa forma, a ANS consegue observar o reajuste médio, separando os planos por porte.
Nos dois primeiros meses de 2026, os planos com 30 ou mais vidas, como classifica o jargão do setor, subiram 8,71% em média. Já os com até 29 clientes, 13,48%. De acordo com a ANS, 77% dos clientes são de planos com 30 ou mais vidas.
No caso dos planos individuais, é a ANS que determina a mudança de valor.
Dados do setor
Os dados mais recentes da ANS, relativos a março de 2026, apontam que o Brasil tinha 53 milhões de vínculos de planos de saúde (uma pessoa pode ter mais de um contrato), aumento de 906 mil em um ano. De cada 100 clientes, 84 eram de planos coletivos.
Em 2025, ainda segundo a ANS, o setor de saúde suplementar registrou receitas totais de R$ 391,6 bilhões, com lucro líquido acumulado de R$ 24,4 bilhões, o maior já registrado.
Isso significa que para cada R$ 100 recebido, o setor obteve cerca de R$ 6,20 de lucro.
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