Economia
Haddad fará proposta aos estados para conter preços dos combustíveis
Economia
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira (18), que o governo federal apresentará proposta aos estados para alterar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A medida é uma tentativa de conter a pressão nos preços, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio, e de evitar uma possível greve dos caminhoneiros após a alta do diesel.

A estratégia será mediada durante a reunião de hoje do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão formado pelos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal e presidido pelo próprio ministro da Fazenda. Haddad não antecipou a proposta, mas afirmou que a política de baixar os preços não compromete a saúde fiscal das unidades federativas.
Para o ministro, deve ser levado em consideração o aumento da arrecadação dos estados com o ICMS após as ações federais contra a sonegação fiscal no setor de combustíveis, como a Operação Carbono Oculto. Além disso, segundo ele, a nova Lei do Devedor Contumaz, que combate a inadimplência fiscal reiterada, se adaptada às legislações estaduais, também deve elevar a arrecadação estadual.
“Isso é um dado positivo, que a arrecadação aumenta sem que o imposto aumente”, argumentou Haddad em entrevista na sede do Ministério da Fazenda.
Apesar de o governo federal já ter zerado o PIS e a Cofins sobre o diesel na semana passada, de forma temporária, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o alívio no bolso do consumidor será limitado sem a colaboração estadual e pediu “boa vontade” dos governadores.
Ainda assim, os estados rejeitam baixar o imposto e dizem que a experiência mostra que reduções tributárias sobre combustíveis não costumam ser repassadas ao consumidor final. Em nota publicada nessa terça-feira (17), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, afirmou que esse tipo de medida gera uma perda dupla à população, porque o preço do combustível não baixa, mas há perda de dinheiro para políticas públicas.
Fiscalização
Além da subvenção ao diesel, na semana passada, o governo federal também determinou, em caráter permanente, medidas de fiscalização e transparência para combater o aumento abusivo dos preços dos combustíveis para fins de especulação. A abusividade será definida por critérios objetivos a serem desenhados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O ministro Fernando Haddad também lembrou que a Polícia Federal abriu inquérito para apurar irregularidades no mercado e garantir o repasse da redução dos impostos federais ao preço do combustível
“Vejam vocês que [o preço da] gasolina não foi alterado, no caso da Petrobras [que elevou o preço do diesel. No entanto, os especuladores estão aproveitando esse clima tenso em função da guerra para tirar proveito da situação, prejudicando a economia popular. Então, isso é grave”, afirmou.
“No caso do diesel, nós fizemos a compensação, tirando PIS e Cofins e subvencionando a diferença para que não houvesse aumento na bomba. E aqueles que estavam especulando antes das medidas do governo, eles não baixaram de preço ainda, pelo menos não todos”, acrescentou Haddad.
Economia
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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