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Haddad fará proposta aos estados para conter preços dos combustíveis

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta quarta-feira (18), que o governo federal apresentará proposta aos estados para alterar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A medida é uma tentativa de conter a pressão nos preços, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio, e de evitar uma possível greve dos caminhoneiros após a alta do diesel.

A estratégia será mediada durante a reunião de hoje do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão formado pelos secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal e presidido pelo próprio ministro da Fazenda. Haddad não antecipou a proposta, mas afirmou que a política de baixar os preços não compromete a saúde fiscal das unidades federativas.

Para o ministro, deve ser levado em consideração o aumento da arrecadação dos estados com o ICMS após as ações federais contra a sonegação fiscal no setor de combustíveis, como a Operação Carbono Oculto. Além disso, segundo ele, a nova Lei do Devedor Contumaz, que combate a inadimplência fiscal reiterada, se adaptada às legislações estaduais, também deve elevar a arrecadação estadual.

“Isso é um dado positivo, que a arrecadação aumenta sem que o imposto aumente”, argumentou Haddad em entrevista na sede do Ministério da Fazenda.

Apesar de o governo federal já ter zerado o PIS e a Cofins sobre o diesel na semana passada, de forma temporária, o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o alívio no bolso do consumidor será limitado sem a colaboração estadual e pediu “boa vontade” dos governadores.

Ainda assim, os estados rejeitam baixar o imposto e dizem que a experiência mostra que reduções tributárias sobre combustíveis não costumam ser repassadas ao consumidor final. Em nota publicada nessa terça-feira (17), o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, afirmou que esse tipo de medida gera uma perda dupla à população, porque o preço do combustível não baixa, mas há perda de dinheiro para políticas públicas.

Fiscalização

Além da subvenção ao diesel, na semana passada, o governo federal também determinou, em caráter permanente, medidas de fiscalização e transparência para combater o aumento abusivo dos preços dos combustíveis para fins de especulação. A abusividade será definida por critérios objetivos a serem desenhados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O ministro Fernando Haddad também lembrou que a Polícia Federal abriu inquérito para apurar irregularidades no mercado e garantir o repasse da redução dos impostos federais ao preço do combustível

“Vejam vocês que [o preço da] gasolina não foi alterado, no caso da Petrobras [que elevou o preço do diesel.  No entanto, os especuladores estão aproveitando esse clima tenso em função da guerra para tirar proveito da situação, prejudicando a economia popular. Então, isso é grave”, afirmou.

“No caso do diesel, nós fizemos a compensação, tirando PIS e Cofins e subvencionando a diferença para que não houvesse aumento na bomba. E aqueles que estavam especulando antes das medidas do governo, eles não baixaram de preço ainda, pelo menos não todos”, acrescentou Haddad.



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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça

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As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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