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Entidades rebatem governo dos EUA sobre política tarifária do etanol

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A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Bioenergia Brasil se pronunciaram sobre os questionamentos feitos pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) em relação ao acesso do etanol estadunidense ao mercado brasileiro. 

Por meio de nota, as duas entidades reforçaram que a tarifa que é aplicada pelo Brasil ao etanol importado não é direcionada exclusivamente aos Estados Unidos, mas segue as regras determinadas pela Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Segundo as entidades, o governo dos Estados Unidos mantém, há décadas, políticas de proteção ao açúcar, que restringe o acesso do açúcar brasileiro ao mercado estadunidense. 

“Cabe ainda ressaltar que os Estados Unidos mantêm há décadas políticas de proteção ao açúcar, por meio de um sistema de tarifas proibitivas e cotas que limitam as exportações brasileiras para o mercado norte-americano a um volume que representa menos de 1% das exportações totais do Brasil”, diz a nota, assinada por ambas as entidades.

O posicionamento da Unica e da Bioenergia ocorre no momento em que o governo dos Estados Unidos vem propondo uma nova tarifa punitiva de 25% sobre as importações brasileiras, sob alegação de que algumas práticas do Brasil seriam desleais.

A justificativa para aplicar a medida é uma investigação, aberta em julho de 2025, pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que concluiu que políticas e práticas brasileiras são “irrazoáveis” e “oneram ou restringem” o comércio norte-americano.

A investigação avaliou práticas nas áreas de comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, como o Pix; concessão de tarifas preferenciais; proteção de propriedade intelectual; combate à corrupção; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal.

O USTR afirma que, nesses pontos, haveria prejuízo para empresas e exportações dos EUA e, como consequência, o Brasil poderia enfrentar punições.

Por meio de nota, as entidades brasileiras destacaram o papel estratégico do etanol brasileiro na agenda global de transição energética. 

“O etanol brasileiro é reconhecido internacionalmente como uma das soluções mais eficientes para a descarbonização dos transportes, combinando baixa intensidade de carbono, critérios robustos e auditáveis de sustentabilidade e contribuição efetiva para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Trata-se de um combustível alinhado às principais agendas globais de transição energética, segurança energética e desenvolvimento sustentável”, escreveram.

As entidades também defenderam que “eventuais divergências comerciais” devem ser tratadas por meio do diálogo e da negociação, preservando a relação bilateral que é histórica e relevante para ambos os países. 

“A Unica e a Bioenergia Brasil reafirmam a confiança de que o governo brasileiro seguirá conduzindo esse processo com responsabilidade, firmeza e competência diplomática, em defesa dos interesses estratégicos do país”, disseram.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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