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Desemprego cai para 6,4% entre julho e setembro, diz IBGE

Esta é a segunda menor taxa de desocupação desde 2012

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Foto: CNI/Miguel Ângelo

A taxa de desocupação recuou para 6,4% no trimestre de julho a setembro de 2024. O resultado é 0,5 ponto percentual (p.p.) menor se comparado ao período anterior entre abril e junho de 2024, quando ficou em 6,9%. Em relação ao mesmo trimestre móvel de 2023, a queda é 1,3 p.p. Naquele momento a taxa era 7,7%. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que divulgou os dados nesta quinta-feira (31), “essa é a segunda menor taxa de desocupação da série histórica da PNAD Contínua do IBGE, iniciada em 2012, superando apenas a taxa do trimestre encerrado em dezembro de 2013 (6,3%)”.

A população desocupada, que é o número de pessoas que não estavam trabalhando e procuravam por uma ocupação, diminuiu para 7,0 milhões. Conforme o IBGE, desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015 este é o menor contingente. “Com recuos significativos nas duas comparações: -7,2% no trimestre, ou menos 541 mil pessoas buscando trabalho, e -15,8% frente ao mesmo trimestre móvel de 2023, ou menos 1,3 milhão de pessoas”, completou o IBGE no texto da divulgação.

Na visão da coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, Adriana Beringuy, a trajetória de queda da desocupação resulta da contínua expansão dos contingentes de trabalhadores que estão sendo demandados por diversas atividades econômicas.

O número de trabalhadores do país registrou novo recorde da PNAD Contínua ao subir para 103,0 milhões. O crescimento da população ocupada avançou 1,2% no trimestre, ou mais 1,2 milhão de trabalhadores. Na comparação anual, aumentou 3,2%, o percentual é equivalente a mais 3,2 milhões de pessoas ocupadas.

Indústria e Comércio

A pesquisa mostrou que o aumento da ocupação no trimestre foi puxado pelo desempenho da Indústria (3,2%) e do Comércio (1,5%). Na comparação trimestral, esses dois grupamentos de atividade absorveram 709 mil trabalhadores, sendo 416 mil da Indústria e 291 mil do Comércio. Outro recorde foi na população ocupada no Comércio que atingiu 19,6 milhões de pessoas. Já os outros grupamentos permaneceram com estabilidade na comparação trimestral.

Segundo a coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, o terceiro trimestre aponta para retenção ou crescimento de ocupados na maioria dos grupamentos de atividades. “Em particular, a indústria registrou aumento do emprego com carteira assinada. Já no comércio, embora a carteira assinada também tenha sido incrementada, o crescimento predominante foi por meio do emprego sem carteira”, informou.

Ainda na comparação anual, os grupamentos Indústria, Construção, Comércio, Transporte, Informação e Comunicação, Administração e Outros Serviços registraram crescimento no número de ocupados. Em movimento diferente, alojamento e alimentação e aerviços domésticos mantiveram estabilidade. Com queda de 4,7%, apenas a agropecuária recuou na sua população ocupada.

Setores privado e público

Ao atingir 53,3 milhões, o número de empregados do setor privado também registrou novo recorde da série. A alta é de 2,2% no trimestre e de 5,3% no ano. Outro dado que superou os desempenhos anteriores foi no número de empregados com carteira de trabalho assinada que chegou a 39,0 milhões e sem carteira de trabalho alcançou 14,3 milhões. “O trabalho com carteira neste setor cresceu 1,5% (mais 582 mil pessoas) no trimestre e 4,3% (mais 1,6 milhão de pessoas) no ano, enquanto o contingente de empregados sem carteira cresceu, respectivamente, 3,9% (mais 540 mil pessoas) e 8,1% (mais 1,1 milhão de pessoas) nas mesmas comparações”, apontou o IBGE.

Setor público

Com o total de 12,8 milhões, os empregados do setor público bateram recorde, contingente que se mantém estável no trimestre e com crescimento de 4,6%, ou mais 568 mil pessoas, no ano. “Essa alta continua sendo puxada pelo grupo dos servidores sem carteira assinada, que cresceu 4,2% no trimestre e 9,1% no ano. O grupo dos militares e servidores estatutários ficou estável nas duas comparações”, indicou o IBGE.

Rendimento

No trimestre terminado em agosto, o rendimento médio real das pessoas ocupadas ficou em R$ 3.227. O valor, conforme o IBGE, não mostrou “variação estatisticamente significativa frente ao trimestre móvel anterior”. Na comparação com o mesmo trimestre móvel de 2023, apresentou alta de 3,7%.

A massa de rendimentos, que é a soma das remunerações de todos os trabalhadores, atingiu R$ 327,7 bilhões. Esse resultado mantém a estabilidade no trimestre e cresce 7,2% na comparação anual.

PNAD Contínua

De acordo com o IBGE, a pesquisa é a principal que analisa a força de trabalho do país. A amostra abrange 211 mil domicílios, espalhados por 3.500 municípios visitados a cada trimestre. Cerca de 2 mil entrevistadores trabalham na pesquisa, integrados à rede de coleta de mais de 500 agências do IBGE.

Por causa da pandemia de covid-19, o IBGE adotou a coleta de informações da pesquisa por telefone a partir de 17 de março de 2020, mas em julho de 2021, houve a coleta de forma presencial. “É possível confirmar a identidade do entrevistador no site Respondendo ao IBGE ou via Central de atendimento (0800 721 8181), conferindo a matrícula, RG ou CPF do entrevistador, dados que podem ser solicitados pelo informante”, sugeriu o IBGE.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/desemprego-cai-para-64-entre-julho-e-setembro-diz-ibge

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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