alta de 26%
BNDES aprova R$ 52,3 bilhões para financiamento ao agronegócio
O resultado reforça o papel estratégico do BNDES em apoiar a competitividade do agronegócio nacional
Economia
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, ao longo de 2024, um total de R$ 52,3 bilhões em financiamentos destinados ao agronegócio brasileiro. O valor representa um aumento de 26% em relação aos R$ 41,5 bilhões de 2023 e de 92% na comparação com 2022, quando foram aprovados R$ 27,2 bilhões.
Os recursos beneficiaram produtores rurais, cooperativas, agricultores familiares e agroindústrias, com foco na ampliação da produção, aquisição de máquinas e equipamentos, armazenagem e inovação tecnológica.
Em 2024, foram realizadas 191.231 operações de crédito, uma alta de 27,9% em relação às 149.430 registradas em 2023 e de 60% frente a 2022. Os financiamentos incluíram tanto operações diretas do BNDES quanto empréstimos realizados por instituições financeiras credenciadas, contemplando programas como os Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGFs), que oferecem juros subsidiados.
“O BNDES segue como um pilar do financiamento ao setor agropecuário, com atenção tanto ao agronegócio empresarial quanto aos pequenos produtores e cooperativas. Além disso, estamos alinhados às políticas públicas de fomento à economia de baixo carbono e à preservação ambiental”, destacou o presidente do banco, Aloizio Mercadante.
Do total aprovado, R$ 38,2 bilhões foram destinados a 183.822 operações dos PAGFs. No segundo semestre do Plano Safra 2023-2024 (janeiro a junho de 2024), foram liberados R$ 10,25 bilhões em 57.001 operações. Já no primeiro semestre do Plano Safra 2024-2025 (julho a dezembro), foram aprovados R$ 27,9 bilhões em 126.821 operações.
Além disso, R$ 7,9 bilhões foram destinados por meio de linhas próprias do banco, como o BNDES Crédito Rural, que realizou 7.328 operações em 2024.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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