Economia
BC regulamenta regras do CMN para limitar uso do FGC por bancos
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O Banco Central publicou nesta sexta-feira (30) a regulamentação das novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de abril para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como estratégia de captação por bancos.

As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira (1º) e fazem parte da reação das autoridades financeiras à crise envolvendo o Banco Master, instituição investigada por suspeitas de fraudes financeiras e que acumulou problemas de liquidez após crescer rapidamente oferecendo aplicações com rendimentos acima da média do mercado.
Em resolução editada nesta sexta-feira, o BC detalhou como funcionarão os mecanismos criados pelo CMN para impedir que bancos usem a garantia do FGC para atrair investidores enquanto assumem riscos considerados excessivos.
Ativo de referência
A principal novidade é a regulamentação do chamado “Ativo de Referência”, indicador criado para medir a qualidade, a liquidez e a diversificação dos ativos mantidos pelos bancos.
O objetivo é verificar se a instituição tem patrimônio seguro suficiente para sustentar o volume de recursos captados com cobertura do FGC.
Pelas novas regras, quando o valor das captações garantidas pelo fundo superar determinados parâmetros de segurança definidos pelo BC, o banco será obrigado a destinar parte desses recursos para títulos públicos federais, considerados ativos de baixo risco.
Na prática, isso cria uma trava para impedir que instituições utilizem dinheiro protegido pelo FGC para sustentar estratégias de crescimento excessivamente arriscadas.
Exigências
O Banco Central também alterou a forma de cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, incluindo mecanismos adicionais de proteção usados pelos bancos para absorver prejuízos em momentos de crise.
Outra mudança envolve a transparência das operações cobertas pelo FGC. A partir de novembro, os bancos associados ao fundo passarão a receber informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas pela garantia.
Segundo o BC, as alterações aumentam a consistência das regras prudenciais, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de enfrentar situações de estresse.
Risco ao sistema
As medidas também buscam combater o chamado “risco moral”, situação em que uma instituição financeira assume riscos maiores justamente porque sabe que existe uma rede de proteção caso algo dê errado.
Na avaliação do BC, alguns bancos passaram a depender excessivamente da garantia do FGC para captar dinheiro no mercado sem manter ativos suficientemente seguros para honrar seus compromissos.
Com a regulamentação publicada nesta sexta-feira, o Banco Central tenta aproximar o nível de proteção oferecido pelo fundo da real capacidade financeira de cada instituição.
Caso Master
O Banco Master tornou-se o principal exemplo dessa preocupação.
A instituição financeira cresceu rapidamente oferecendo rentabilidades elevadas em produtos financeiros cobertos pelo FGC. Ao mesmo tempo, mantinha parte relevante dos recursos aplicados em ativos considerados mais arriscados e de baixa liquidez, ou seja, difíceis de transformar rapidamente em dinheiro.
Com o agravamento da crise do banco, o caso passou a preocupar o mercado e as autoridades monetárias, principalmente pelo impacto potencial sobre o próprio FGC.
Entenda o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como uma espécie de seguro privado do sistema financeiro. Mantido pelos próprios bancos, ele protege investidores em caso de quebra de instituições financeiras.
A garantia ajuda a dar segurança ao sistema bancário, mas o Banco Central avalia que algumas instituições passaram a usar essa proteção como ferramenta para captar recursos de forma agressiva.
Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos.
O FGC cobre, até esses valores, depósitos em contas-correntes e poupança e aplicações como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito ao Agronegócio (LCA).
Economia
BC exigirá auditoria independente de empresas de cripto
A partir de 1º de junho, as empresas que atuam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, terão de apresentar um relatório de auditoria independente para ter o funcionamento autorizado. O Banco Central (BC) editou nesta sexta-feira (29) instrução normativa que atinge as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). 

As novas regras reforçam a regulamentação do setor iniciada no ano passado. Agora, as empresas terão de apresentar um relatório de “asseguração razoável” elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na prática, o documento funcionará como uma avaliação técnica externa sobre os mecanismos usados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, especialmente lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Como funcionará
Segundo o BC, a auditoria deverá verificar se as empresas possuem controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as regras de prevenção a ilícitos previstas na legislação brasileira.
A autoridade monetária afirma que a medida busca aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
O BC também avalia que a participação de auditorias independentes aumenta a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas do setor.
Regulação ampliada
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.
Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Na época, o BC afirmou que o objetivo era equilibrar inovação e segurança, reduzindo espaço para fraudes e golpes financeiros.
Sigilo bancário
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
As medidas também obrigaram as plataformas a comunicar operações suspeitas às autoridades e estabeleceram novas regras contábeis para ativos virtuais.
O que são SPSAV
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
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