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Anatel diz que vai aumentar monitoramento de ligações indesejadas

A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares

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Economia

Foto: Josi Dias

As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma ligação.

Os relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas é permitir que a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis golpes por chamadas telefônicas.

Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.

Pela determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.

A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.

A Anatel estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.

Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.

A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.  

Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública. 

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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