companhia telefônica
Anatel diz que vai aumentar monitoramento de ligações indesejadas
A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares
Economia
As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma ligação.

Os relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas é permitir que a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis golpes por chamadas telefônicas.
Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.
Pela determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.
A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.
A Anatel estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.
Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.
A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.
Economia
Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.
Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Pagamento de imposto
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
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