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Força-tarefa da Prefeitura intensifica limpeza urbana e mobiliza bairros de Várzea Grande com o VG em Ação

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A Prefeitura de Várzea Grande realizou, nesta quinta-feira (16), mais uma edição do programa VG em Ação, promovendo uma ampla mobilização de serviços urbanos em diferentes regiões do município.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a força-tarefa atuou ao longo de todo o dia com a execução de serviços essenciais, com predominância de ações de varrição e limpeza. Também foram realizados trabalhos de retirada de resíduos e entulhos, poda de árvores, capinação e roçagem.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a conservação dos espaços públicos, a prevenção de problemas ambientais e a melhoria da qualidade de vida da população.

O VG em Ação integra um cronograma permanente de manutenção urbana, executado de forma planejada, com foco nas demandas mais urgentes e na promoção de melhorias diretas no cotidiano dos moradores.

Regiões atendidas (ordem alfabética)

  • Avenida 31 de Março
  • Avenida Ary Paes Barreto
  • Avenida Filinto Muller
  • Avenida Leôncio Lopes
  • Bairro Canelas
  • Bairro Cristo Rei
  • Bairro Dom Orlando Chaves
  • Bairro Gonçalo Botelho
  • Bairro Ikarai
  • Bairro Ipase – Campo de Paz
  • Bairro Novo Horizonte
  • Comunidade Porto Santana
  • Distrito Praia Grande
  • Parque Tanque do Fancho

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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