Agricultura
Verão reforça peso de El Niño e La Niña no planejamento do agronegócio
Agricultura
O agronegócio brasileiro entrou na última semana de janeiro sob um cenário clássico de verão: calor intenso, elevada umidade e temporais recorrentes em grande parte do país. Segundo a Climatempo, os volumes expressivos de chuva registrados nos últimos dias foram consequência do segundo episódio da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), que manteve áreas do Centro-Oeste, Sudeste e parte do Norte sob instabilidade persistente.
Com a perda de força da ZCAS, outro sistema passa a ganhar relevância: a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que avança em direção ao Nordeste e deve concentrar as chuvas na região. Ainda assim, a combinação entre calor e umidade segue favorecendo pancadas isoladas por quase todo o território nacional, com aumento das temperaturas principalmente no Sul, Sudeste e Centro-Oeste — um quadro que impõe desafios diretos às operações no campo, da colheita ao manejo de lavouras e rebanhos.
Esse comportamento atmosférico reforça uma realidade conhecida por quem produz: o agronegócio brasileiro funciona como uma verdadeira indústria a céu aberto, totalmente dependente do clima. Nesse contexto, fenômenos de escala global, como El Niño e La Niña, seguem sendo determinantes para o desempenho das safras, influenciando desde o planejamento do plantio até os preços dos alimentos.
De acordo com o CPTEC/INPE, o El Niño ocorre quando as águas do Oceano Pacífico Equatorial se aquecem acima da média, enquanto a La Niña é caracterizada pelo resfriamento dessas mesmas águas. Essa variação térmica altera a circulação dos ventos e, consequentemente, a distribuição das chuvas ao redor do planeta. No Brasil, os reflexos são sentidos de forma desigual entre as regiões e se estendem por longos períodos, já que esses fenômenos podem durar de nove meses a até dois anos, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Durante episódios de El Niño, o Norte e o Nordeste tendem a enfrentar redução das chuvas, com impactos severos sobre culturas como milho, feijão e mandioca, além de prejuízos às pastagens. No Sul, o excesso de precipitação costuma dificultar o manejo das lavouras, aumentar a incidência de doenças fúngicas e atrasar a colheita. Já no Centro-Oeste, o principal efeito é o aumento das temperaturas, que acelera o ciclo das plantas e pode comprometer o enchimento dos grãos, reduzindo a produtividade.
A La Niña, por sua vez, costuma inverter esse padrão. O fenômeno é especialmente crítico para produtores do Sul e do Mato Grosso do Sul, onde a escassez de chuvas já provocou quebras históricas de safra. Dados do Inmet indicam que eventos mais intensos podem reduzir a produção em até 30%. Em contrapartida, regiões do Norte, Nordeste e do Matopiba tendem a se beneficiar de um regime de chuvas mais regular, favorecendo o desenvolvimento das lavouras.
Essas oscilações climáticas afetam diretamente o calendário agrícola. Atrasos no plantio da soja, por exemplo, podem comprometer a janela do milho safrinha, expondo a cultura a riscos como seca ou geadas fora de época. Para reduzir essas incertezas, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) passou a ser uma ferramenta central no planejamento da produção, indicando os períodos mais seguros para o plantio em cada município, com base em séries históricas que incorporam os efeitos do El Niño e da La Niña.
Além disso, o uso crescente de previsões meteorológicas mais precisas, o desenvolvimento de cultivares adaptadas a estresses hídricos pela Embrapa e a adoção de práticas como o Sistema Plantio Direto têm ajudado o produtor a mitigar perdas. Em um ambiente climático cada vez mais volátil, a combinação entre ciência, tecnologia e gestão tornou-se tão estratégica quanto o próprio manejo da lavoura.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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