Agricultura
Agrônomos lançam manifesto e defendem união para fortalecer o agro no Cerrado
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A divulgação do manifesto oficial do Fórum Brasil Central marca uma nova etapa de articulação institucional da Agronomia no coração do País. Reunindo entidades de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o documento aponta a integração regional, a valorização da ciência e o protagonismo técnico como pilares para sustentar o desenvolvimento do agronegócio no Cerrado, região estratégica para a produção de alimentos, fibras e energia no Brasil.
Veja como foi o lançamento, clicando aqui.
O Fórum nasce da união da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás (AEAGO), da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Distrito Federal (AEA-DF), da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso do Sul (AEAMS) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT). Juntas, as entidades representam um território que concentra parte relevante da produção nacional de grãos, carnes e bioenergia, além de desempenhar papel central na expansão da fronteira agrícola brasileira nas últimas décadas.
O Cerrado, eixo central do manifesto, é hoje a principal fronteira produtiva do agronegócio brasileiro. O bioma responde por mais de 50% da produção nacional de grãos, concentra a maior parte da expansão agrícola das últimas décadas e abriga cadeias estratégicas como soja, milho, algodão, carnes e bioenergia. Ao mesmo tempo, é uma região marcada por desafios estruturais — pressão ambiental, logística deficiente, mudanças climáticas e crescente exigência por sustentabilidade — que exigem planejamento técnico, ciência aplicada e articulação institucional de longo prazo.
Nesse contexto, o manifesto dos engenheiros agrônomos do Brasil Central ganha relevância ao reposicionar a Agronomia como vetor estratégico do desenvolvimento regional. O documento não se limita à defesa corporativa da profissão, mas propõe um papel ativo dos agrônomos na mediação entre produção, conservação ambiental e competitividade econômica.
DEFESA – Ao assumir o Cerrado como território-símbolo, o Fórum sinaliza que o futuro do agro brasileiro passa, necessariamente, por decisões técnicas qualificadas, integração regional e valorização do conhecimento científico como base para segurança alimentar, inovação e crescimento sustentável.
No manifesto, os agrônomos defendem que o avanço do setor passa, necessariamente, por maior coordenação regional e por uma atuação técnica mais integrada diante de desafios crescentes, como variabilidade climática, pressão por sustentabilidade, exigências ambientais e necessidade de ganho contínuo de produtividade. A proposta é transformar a identidade histórica da Agronomia no Brasil Central em uma agenda coletiva, capaz de dialogar com governos, instituições de pesquisa, setor produtivo e sociedade.
O texto destaca o papel do engenheiro agrônomo como agente estratégico não apenas no campo, mas também na pesquisa, na extensão rural, na gestão pública e nas cadeias agroindustriais. Ao reforçar a ciência como fundamento das decisões produtivas, o Fórum sinaliza preocupação com o risco de simplificação do debate sobre o agro, sobretudo em temas como uso racional dos recursos naturais, segurança alimentar e inovação tecnológica.
Outro eixo central do manifesto é o desenvolvimento sustentável. Para os agrônomos, a sustentabilidade não deve ser tratada como conceito abstrato ou imposição externa, mas como compromisso técnico baseado em conhecimento científico, planejamento territorial e adoção de tecnologias adaptadas às condições do Cerrado. Nesse contexto, o Fórum se propõe a funcionar como espaço permanente de diálogo e convergência, no qual tradição produtiva e inovação caminhem juntas.
A criação do Fórum Brasil Central ocorre em um momento de crescente protagonismo do agro da região no cenário nacional e internacional. Estados como Mato Grosso e Goiás lideram a produção de grãos, enquanto o avanço da agricultura tecnificada no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul reforça a importância da integração logística, institucional e técnica entre os entes da região.
Ao assumir publicamente a missão de representar, integrar e inspirar, o Fórum busca ampliar a influência da Agronomia nas decisões que moldam o futuro do setor. A expectativa das entidades é que a articulação contribua para fortalecer a posição do Brasil Central como polo de produção eficiente, ambientalmente responsável e preparado para responder às exigências de mercados cada vez mais atentos à origem e à qualidade dos alimentos.
Mais do que uma nova marca institucional, o manifesto sinaliza a tentativa de reposicionar a Agronomia como elo entre ciência, território e desenvolvimento econômico. Para os idealizadores do Fórum, a união regional é condição indispensável para que o Cerrado continue cumprindo seu papel de motor do agronegócio brasileiro — agora sob bases mais integradas, técnicas e sustentáveis.
O evento de lançamento ocorreu na sede do Crea-DF, coordenado por lideranças representativas da profissão: Antônio Barreto, presidente da AEADF; Daniele Coelho, presidente da AEAMS; Fernando Barnabé, presidente da AEAGO; e Isan Rezende, presidente da FEAGRO-MT. Segundo os organizadores, a pluralidade regional da coordenação reflete a essência do movimento, baseado na construção coletiva e na defesa de pautas convergentes.
O Fórum conta com o apoio institucional dos presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Centro-Oeste e do Distrito Federal (veja foto): Juares Samaniego (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso), Adriana Resende Avelar de Oliveira (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal), Vânia Abreu de Melo (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) e Lamartine Moreira Junior (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás). O movimento também é apoiado pelo presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Vinicius Marchese Marinelli, além de Clodomir Ascari, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná.
Escaneie o QRCode e tenha acesso ao manifesto na íntegra:
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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