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Brasil gera 35.457 vagas de emprego em agosto, aponta Caged

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Nos 12 meses fechados até agosto, País fechou 544.658 postos de trabalho

Da Redação

 

O Brasil abriu 35.457 vagas de emprego formal em agosto, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira, 21, pelo Ministério do Trabalho. O resultado decorre de 1.254.951 admissões e 1.219.494 demissões.

O número apresentado pelo Ministério ficou abaixo da mediana das estimativas positiva de 60.600 postos, apurada pela pesquisa do Projeções Broadcast, mas dentro do intervalo da pesquisa, que ia da criação de 16.718 vagas a 80 mil postos.

No acumulado dos oito primeiros meses deste ano, foram abertas 163.417 postos de trabalho. Nos últimos 12 meses, no entanto, o resultado ainda é negativo, com o fechamento de 544.658 vagas.
O resultado de agosto foi puxado pelo setor de serviços, que gerou 23.299 postos formais em agosto. Em seguida, veio a indústria da transformação, com 12.873 vagas. Outros segmentos com resultado positivo foram comércio (10.721 vagas abertas), construção civil (1.017 novos empregos) e administração pública (528).
Por outro lado, a agropecuária liderara o grupo com fechamento de postos, com 12.412 empregos encerrados no mês. Em seguida, estão serviços industriais de utilidade pública (-434) e indústria extrativa mineral (-135).
Fonte:  O Estado de S.Paulo
Foto: Divulgação
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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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