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Pagamento do PIS começa nesta 5ª para nascidos em setembro

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Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias durante 2016

Da Redação

 

O pagamento do abono salarial do PIS começa nesta quinta-feira para os trabalhadores nascidos em setembro. O abono pode chegar a um salário mínimo (937 reais), dependendo do período trabalhado em 2016 – ano-base do calendário de pagamento.

Aqueles que não sacaram o benefício do PIS/Pasep do ano-base 2015 podem retirar o dinheiro desde 27 de julho.

Para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias durante 2016, sendo eles consecutivos ou não, e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (1.760 reais). Também é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e o empregador deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Os trabalhadores com direito ao PIS nascidos em outros meses podem conferir a data para o saque neste link. Quem não sacar o benefício até o prazo final perderá o dinheiro – ele é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ao todo, 24,34 milhões de brasileiros têm direito ao PIS/Pasep do ano-base 2016. Até o final de agosto 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14,85% do total.

Os recursos ficam disponíveis para saque até o dia 30 de junho de 2018. O último lote do abono será liberado em março do próximo ano.

Já pagamento do Pasep, exclusivo para servidores públicos, varia de acordo com a inscrição:

Final de Inscrição (dígito) Início do Pagamento
0 27/07/2017
1 17/08/2017
2 14/09/2017
3 19/10/2017
4 17/11/2017
5 18/01/2018
6 e 7 22/02/2018
8 e 9 15/03/2018
Final do cronograma
29/06/2018

No ano-base 2015, cerca de 195 mil beneficiários do Pasep deixaram de sacar o dinheiro.

Como sacar o PIS

O pagamento do abono salarial pode ser realizado de três maneiras. A primeira por crédito em conta, quado o trabalhador possui conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal.

Para os não-correntistas, é possível resgatar o benefício utilizando o Cartão do Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa e nos Correspondentes Caixa Aqui.

Se preferir, o trabalhador pode ir até uma agência com um documento de identificação e o número do PIS.

Valor do abono

O valor do abono é proporcional ao período trabalhado durante 2016. Confira abaixo:

Meses trabalhados (dias) Valor Abono
1 (30 a 44) R$ 79,00
2 (45 a 74) R$ 157,00
3 (75 a 104) R$ 235,00
4 (105 a 134) R$ 313,00
5 (135 a 164) R$ 391,00
6 (165 a 194) R$ 469,00
7 (195 a 224) R$ 547,00
8 (225 a 254) R$ 625,00
9 (255 a 284) R$ 703,00
10 (285 a 314) R$ 781,00
11 (315 a 344) R$ 859,00
12 (345 a 365) R$ 937,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Veja

 

 

 

 

 

 

 

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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