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Governo quer que BNDES pague mais R$ 100 bi ao Tesouro em 2018

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Proposta de Orçamento para o ano que vem deve levar em conta o recurso, necessário para evitar que Tesouro tenha de se endividar para pagar despesas de custeio; banco, porém, não quer abrir mão dos recursos

Da Redação

 

A equipe econômica vai pedir ao BNDES a devolução antecipada de mais cerca de R$ 100 bilhões de empréstimos de longo prazo que o Tesouro Nacional liberou ao banco de fomento desde 2009. O retorno desse dinheiro ao caixa da União em 2018 deve estar previsto na proposta de projeto de Orçamento para o ano que vem, que será encaminhada ao Congresso nesta quinta-feira, 31.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a devolução é necessária para o cumprimento da chamada “regra de ouro” do Orçamento, prevista na Constituição. Essa norma proíbe o Tesouro de se endividar para bancar despesas de custeio do governo (como gastos com pessoal e Previdência). Isso só é permitido para o refinanciamento da própria dívida ou para despesas de investimento. Por isso, o governo precisa encontrar novas fontes de receita, sob o risco de ter de paralisar a máquina pública.

O assunto é sensível porque o BNDES – que já devolveu R$ 100 bilhões ao Tesouro no fim do ano passado – resiste à nova devolução, como mostrou o Estadão/Broadcast na semana passada, alegando que não pode abrir mãos desses recursos “de imediato”. O argumento usado pelo banco é que a demanda potencial de empréstimos de longo prazo pode se recuperar mais rapidamente neste momento de retomada do crescimento e do calendário de concessões. Portanto, esses recursos podem ser necessários ao banco.

O não cumprimento da chamada “regra de ouro” deixaria as autoridades federais sujeitas até à responsabilização criminal, explicou uma fonte da área econômica. Por isso, a ideia é fazer um cronograma de devolução para que os R$ 100 bilhões estejam de volta ao caixa da União ao longo de 2018.

Um ofício será encaminhado pelo Ministério do Planejamento ao BNDES solicitando o retorno dos recursos no ano que vem. As negociações do governo com o BNDES terão de ser concluídas até o fim do ano. O banco terá de fazer uma análise interna de fluxo de caixa para definir o cronograma. A pressão, no entanto, do presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, é para retardar essa devolução dos empréstimos.

Destino. Do total esperado pelo governo, cerca de R$ 60 bilhões serão usados para financiar as despesas do INSS e R$ 30 bilhões a Previdência do setor público. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, admitiu, na semana passada, a possibilidade de antecipação da devolução de parte do empréstimo, dependendo do fluxo de caixa do banco.

No início do governo Michel Temer, uma das primeiras medidas da equipe econômica foi antecipar o pagamento de R$ 100 bilhões pelo banco. A devolução ocorreu no final de dezembro do ano passado, quando o dinheiro correspondia a 18,7% do estoque total da dívida do banco com o Tesouro, de R$ 532 bilhões. O saldo devedor atual é de R$ 452,6 bilhões.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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