Polícia Federal

CPI da Saúde convoca ex-secretário para prestar depoimento no dia 26

Publicado em

Polícia Federal


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) definiu, nesta quarta-feira (12), o calendário das próximas oitivas e marcou para o dia 26 de agosto o depoimento do ex-secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), Gilberto Figueiredo. A reunião ocorreu na sala das comissões Deputada Sarita Baracat e contou com a participação de cinco membros da comissão, sendo três presencialmente e dois de forma online.

Além de Figueiredo, também deverá ser ouvida na mesma data a ex-secretária adjunta Caroline Campos Dobes Conturbia Neves. As convocações dos dois já haviam sido aprovadas anteriormente pela CPI e, nesta quarta-feira, os membros confirmaram a data para os depoimentos.

A convocação do ex-secretário marca uma nova etapa dos trabalhos da comissão. Conforme informado durante a reunião, a CPI começou as oitivas com técnicos da Controladoria-Geral do Estado (CGE), passou por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, atualmente, conclui a fase de depoimentos de empresários. A partir do dia 26, a investigação avança para a oitiva de agentes públicos.

Gilberto Figueiredo também foi formalmente comunicado sobre sua condição de investigado no âmbito da CPI. O documento, datado de 5 de agosto, informa que essa condição está relacionada aos fatos compreendidos no objeto da investigação, envolvendo a gestão da Secretaria de Estado de Saúde, além de contratos, despesas e atos administrativos analisados pela comissão.

Para a próxima quarta-feira (19), a CPI confirmou as oitivas de Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemin e Gabriel Naves Torres Borges, ligados à MedTrauma. Os três empresários já haviam sido convocados anteriormente, e a comissão definiu nesta reunião apenas a data de comparecimento.

Segundo informações apresentadas, a CPI pretende questionar os empresários sobre negócios realizados com a Secretaria de Estado de Saúde, incluindo pagamentos efetuados de forma indenizatória. Os contratos, despesas e procedimentos administrativos relacionados a essas operações integram o conjunto de informações analisadas pela comissão.

A CPI também organizou o calendário de setembro. Para o dia 2, estão previstas as oitivas de Onaira Zevedo Nogueira, ex-diretor do Hospital Regional de Cáceres, e Elizandro de Sousa Nascimento, ex-diretor do Hospital Regional de Colíder.

Já o atual secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Silva Melo, que também teve a convocação aprovada pela comissão, deverá ser ouvido em setembro, na etapa final dos trabalhos. Durante a reunião, o dia 9 de setembro foi indicado inicialmente para o depoimento, podendo o cronograma sofrer ajustes conforme o andamento das oitivas.

A reunião desta quarta-feira estava inicialmente prevista para ter depoimentos, mas os convocados não compareceram.

Priscilla Parreira Duarte de Menezes comunicou que não compareceria amparada por decisão judicial que tornou facultativa sua presença. Já Bruno Castro de Melo apresentou justificativa informando viagem previamente programada para São Paulo, onde realizará consulta e exames médicos. Também foi mencionada decisão judicial que facultou seu comparecimento à CPI.

A Procuradoria da Assembleia informou durante a reunião que já apresentou recursos contra decisões que tornaram facultativo o comparecimento de convocados e que também deverá recorrer no caso de Bruno Castro de Melo.

A próxima reunião ordinária da CPI da Saúde foi convocada para quarta-feira (19), após o encerramento da sessão ordinária no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

*Reportagem de Vania Costa.

Fonte: ALMT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ

Publicados

em


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.

Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas. 

Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.

— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.

Mudanças

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos. 

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.

Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais. 

Medidas socioeducativas 

No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas. 

Sistema nacional 

Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA