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Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado.
O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.
A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.
Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.
Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações
Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.
Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.
Besc e Banco Master
A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.
O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo.
— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado aprova Profert com R$ 10 bi em subsídios para fábricas de fertilizantes
O Plenário do Senado concluiu nesta terça (11) a aprovação do projeto de lei que libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais. O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais.
Para implementar essas medidas, que têm o objetivo de fortalecer o setor de insumos agropecuários do país, o projeto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
O projeto (PL 699/2023) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e já havia sido aprovado pela Casa, mas depois disso foi modificado na Câmara dos Deputados — e por essa razão teve de voltar ao Senado.
Nesta terça, os senadores confirmaram as mudanças feitas pelos deputados federais (sob a forma de um substitutivo). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
— A partir da sanção do projeto, o Brasil terá uma política nacional de fertilizantes, com incentivo à indústria nacional, para que a gente saia dessa dependência externa. Fertilizantes significam soberania nacional. E é isso que a gente deve perseguir — disse Laércio.
Segundo o texto aprovado nesta terça, o Poder Executivo definirá quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do Profert será de 2027 a 2031.
A relatora da matéria no Senado foi Tereza Cristina (PP-MS). Ele defendeu a aprovação do projeto.
— O Brasil se consolidou como uma das maiores potências agropecuárias do mundo, mas permanece altamente dependente da importação de fertilizantes, sobretudo dos macronutrientes essenciais à produção agrícola, como nitrogênio, fósforo e potássio. Essa dependência torna o agronegócio brasileiro particularmente sensível às oscilações dos mercados internacionais, às interrupções das cadeias globais de suprimento e às tensões geopolíticas que afetam a produção e a logística desses insumos — afirmou a relatora.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial. Poderão se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
— O substitutivo da Câmara amplia significativamente o alcance da proposição que havia sido originalmente aprovada no Senado. Além de instituir o Profert, o substitutivo estabelece mecanismos de financiamento de longo prazo, institui crédito fiscal vinculado à produção efetiva, fortalece a governança da política pública e amplia o escopo do programa para contemplar bioinsumos, biofertilizantes, remineralizadores e outras tecnologias voltadas ao aumento da eficiência produtiva — acrescentou Tereza Cristina.
Isenção
O texto também prevê — quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados pelo Profert — a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção será válida entre os anos de 2027 a 2031.
O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões. No período entre 2027 a 2031, o limite será de R$ 1 bilhão.
Eficiência energética
O crédito a ser obtido será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente no que se refere à adoção de tecnologias que diminuam ou neutralizem emissões de gases do efeito estufa.
Outros critérios de análise previstos são:
- apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
- manutenção de diálogo contínuo e transparente com as comunidades afetadas;
- adoção de procedimentos e tecnologias para ampliar a eficiência energética.
Limite
A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil.
Os créditos obtidos dessa forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal — ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.
Produtores e importadores
Os créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos.
Além disso, eles terão de manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou maior ao verificado na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto.
Metas de mistura
O texto também prevê que o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) definirá percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais, sintéticos e minerais, aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no Brasil.
A meta começará em 2%, com aumento gradual até atingir 10% em 2037. Desde que mantido o percentual volumétrico anual de mistura obrigatória, o Confert poderá estabelecer percentuais desagregados para cada componente do fertilizante.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
BNDES
Outra novidade da proposta aprovada é a destinação de recursos da União ao BNDES, para que sejam oferecidas linhas de crédito aos projetos das empresas habilitadas no Profert.
Essas linhas de crédito deverão respeitar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica alinhados aos objetivos do programa — seja para modernização, reativação e ampliação das plantas industriais, para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia de produção ou de infraestrutura para a integração de polos logísticos e de viabilização de novos empreendimentos.
De acordo com o texto, tanto o BNDES quanto os bancos habilitados assumirão todos os riscos dos empréstimos. Já os encargos financeiros, os prazos e as demais normas serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segurança alimentar
O objetivo do projeto é fortalecer o setor de insumos agropecuários brasileiro. As medidas propostas são resultado de estudos do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, que tratam do fortalecimento de políticas de incremento da competitividade da produção de fertilizantes e da redução da dependência externa desses insumos.
Apesar de o Brasil ser um dos maiores produtores e exportadores mundiais de alimentos, a indústria de fertilizantes não é competitiva: o país importa mais de 80% dos fertilizantes utilizados. A dependência externa deixa vulnerável a agricultura, com potenciais riscos à segurança alimentar da população.
Na avaliação de Tereza Cristina, o texto aprovado nesta terça “aperfeiçoa substancialmente a proposição originalmente aprovada pelo Senado Federal ao substituir um modelo predominantemente baseado em incentivos tributários por uma política pública mais abrangente, que combina instrumentos fiscais, financeiros, tecnológicos e de governança voltados ao fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes, à redução da dependência externa, ao incremento da segurança alimentar e ao aumento da competitividade da agropecuária brasileira”.
Ela também apontou os fatores geopolíticos — e as guerras — que afetam o país.
— Os eventos ocorridos nos últimos anos, notadamente os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia e os conflitos no Oriente Médio, evidenciaram a vulnerabilidade do abastecimento nacional de fertilizantes e reforçaram a necessidade de ampliar a capacidade produtiva instalada no país. A redução dessa dependência constitui medida relevante não apenas para a política agrícola, mas também para a segurança alimentar e nutricional, a estabilidade econômica e a resiliência das cadeias produtivas do agronegócio nacional — argumentou Tereza Cristina.
Para Laércio Oliveira, autor do projeto, o encarecimento dos fertilizantes tem impacto direto sobre os custos da atividade agrícola e, consequentemente, sobre os preços dos alimentos. Ele destaca que o texto aprovado apresenta mecanismos de governança, critérios ambientais, instrumentos de financiamento, incentivos à inovação tecnológica e metas para o fortalecimento da produção nacional.
“O fertilizante deixou de ser apenas uma questão agrícola, passou a ser uma questão de segurança nacional, de segurança alimentar e de estabilidade econômica. Não podemos aceitar que um país com tantas reservas minerais, enorme potencial industrial e líder mundial na produção de alimentos continue dependente do exterior para um insumo tão estratégico”, afirmou Laércio quando o projeto estava em análise na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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