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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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CE reconhece Sociedade Bíblica do Brasil como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta que reconhece a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) como manifestação da cultura nacional. A iniciativa tem caráter simbólico e não gera obrigações ao poder público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

O PL 3.348/2025, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Fundada em 1948, a Sociedade Bíblica do Brasil atua como entidade beneficente, filantrópica e educativa, com atividades voltadas à produção e distribuição de publicações bíblicas. Segundo a relatora, a atuação da instituição tem dimensão educacional e cultural.

Em 2024, a SBB distribuiu cerca de 4,2 milhões de Bíblias completas e alcançou o marco de 200 milhões de exemplares impressos ao longo de sua história. A entidade também desenvolve projetos de acessibilidade, como a produção de obras em braile destinadas a pessoas com deficiência visual.

A instituição mantém ainda o Museu da Bíblia, em Barueri (SP), com acervo voltado à preservação da história, das traduções e da influência da Bíblia, além de promover fóruns e seminários na área de estudos bíblicos.

Na avaliação da relatora, o reconhecimento não implica privilégio religioso nem afronta ao princípio da laicidade do Estado.

— O reconhecimento proposto não impõe crença, não viola a laicidade do Estado e não estabelece privilégio religioso — afirmou Damares Alves. — A Bíblia, independentemente da confissão religiosa de cada cidadão, integra o patrimônio simbólico, linguístico e cultural do povo brasileiro.

Audiências públicas

A comissão também aprovou três requerimentos para realização de audiências públicas, cujas datas ainda não foram definidas.

O REQ 35/2026 – CE propõe um ciclo de debates sobre a inclusão de alimentos em programas nacionais, com critérios nutricionais, sanitários, culturais e regionais.

O REQ 36/2026 – CE prevê audiência pública sobre alimentação escolar, assistência estudantil e orçamento dos institutos federais de educação.

Já o REQ 37/2026 – CE trata de audiência pública sobre o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O assunto foi escolhido na redação que selecionou os 27 estudantes participantes do Programa Jovem Senador 2026. A atividade ocorrerá durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, com participação dos estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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