Polícia Federal
Violência contra crianças e adolescentes gerou mais de 115 mil denúncias em 2026
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O Brasil tem hoje 55 milhões de brasileiros com menos de 18 anos de idade. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram registradas 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. A maioria das vítimas é do sexo feminino. A casa onde reside a vítima e o suspeito segue sendo o principal lugar de ocorrência das agressões. A faixa etária mais afetada vai de 4 a 8 anos de idade, mas isso não significa que a incidência nas outras faixas etárias seja menor.
Os dados foram apresentados nesta terça-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), durante a segunda audiência pública de avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, instituído pelo Decreto 11.074, de 2022.
O ciclo de debates é realizado por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. Para ela, o verdadeiro desafio no combate à violência contra crianças e adolescentes pode estar na capacidade de coordenar instituições, integrar sistemas, definir responsabilidades e transformar diretrizes em ações concretas nos territórios. Damares ressaltou ainda que o universo on-line desafia a sociedade o tempo todo, “porque eles [agressores] são criativos, e estão mil anos luz à frente de todos nós”.
— Os casos notificados de violência, a gente sabe, são menos que 10% da realidade. Nós estamos vivendo uma epidemia, o Brasil precisa entender como isso é grave. Nós estamos diante da maior pandemia da história, que é o abuso sexual de criança e adolescente. Temos inúmeros esforços nacionais, mas os números são assustadores — afirmou.
Atuação integrada
Coordenadora-geral de Enfrentamento às Violências da Secretaria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Célia Carvalho Nahas ressaltou que diversos órgãos e entidades atuam de forma integrada no combate à violência. Entre outras ações, ela citou parceria com a Polícia Rodoviária Federal para atualização das metodologias de identificação de pontos sensíveis à exploração de crianças e adolescentes.
Até o final deste ano, o governo federal pretende entregar cinco planos nacionais de políticas contra a violência atualizados, além da consolidação de duas novas políticas nacionais para o setor, disse Célia.
— A gente precisa de um coletivo, de uma aldeia que dê conta de pensar a proteção das crianças e adolescentes nos diferentes territórios brasileiros. Toda política de atendimento a criança e adolescente é transversal por natureza. A comissão intersetorial fomenta esse diálogo. Ter uma instância de diálogo interministerial é essencial para que a gente supere dificuldades — afirmou.
Abuso sexual
Secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de São Paulo e diretora de Alta Complexidade da Coordenação de Proteção Social Especial, Leila Cristina Pereira da Silva disse que foram registrados 3.183 casos de violência contra crianças e adolescentes no estado em 2025. O abuso sexual representa 90% dos casos, seguidos pela violência física, violência psicológica, negligência e exploração sexual.
— Os principais agressores são os homens, os pais, no caso, seguidos da mãe, familiares e padrastos. O serviço especializado atende não só a criança e o adolescente, mas toda a família, ele vai atuar nessa mediação entre a vítima e o agressor para tentar entender esse processo da violência. Muitos casos reproduzem a violência que os próprios pais e adultos viveram — afirmou.
Leila disse ainda que a violência contra crianças e adolescentes também inclui casos de tortura, tráfico de seres humanos, exploração financeira e econômica, trabalho infantil e intervenção legal, além da violência autoprovocada, como as automutilações e tentativas de suicídio.
Entre os desafios, Leila citou a sustentabilidade de campanhas permanentes, estabelecimento do fluxo de urgência e emergência, exposição e ameaças a profissionais da ponta após as notificações e a inexistência de orçamento próprio e exclusivo para o funcionamento, e ações de comissões intersetoriais.
Protocolo
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Fernanda Alves Melo destacou a construção de um protocolo para o enfrentamento das questões relacionadas à violência no estado, além da capacitação dos Conselhos Tutelares.
— Cada vez mais a gente está tendo um número crescente de acesso [a campanhas educativas]. A gente não pode desvincular. Hoje, o nosso trabalho tem que estar associado às mídias, da mesma forma que temos que estar fazendo ações voltadas a esse público. A gente tem ainda uma proposta que não está em funcionamento, que é um comitê de participação dos adolescentes. O nosso plano é específico para a violência sexual, e ele é de 2021, já estamos pensando uma revisão desse plano, a gente precisa ter um impacto na sociedade, a gente é um município grande — argumentou.
Prevenção e repressão
Ativista da pauta, ex-deputado distrital por três mandatos e ex-secretário da Família e Juventude do Distrito Federal, Rodrigo Delmasso disse que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes independe de espectro político, tendo em vista que trata do futuro do país.
— Existe o espectro da prevenção, para que [a violência] não aconteça. Também tem o espectro da repressão, que é a punição a rigor daqueles que cometem a violência. Tivemos avanços importantes, principalmente na reformulação do Código Penal. Acredito que o Brasil precisa começar a debater a reforma, e não fazermos propostas pequenas e individuais para ir aditando ao nosso Código Penal. Uma criança e adolescente que sofre abuso sexual perde a sua capacidade de sonhar e construir seu futuro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.
— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.
O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.
— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.
Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:
— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.
Aumento
Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.
— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.
Mudanças
Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.
O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.
A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.
— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.
Fundos
O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.
O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.
Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.
Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.
O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário.
Receitas do Fejufe
O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:
- 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
- 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
- 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).
Oficiais de justiça
A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.
Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.
Vigência
O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:
- a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
- na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.
Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) |
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Feitos cíveis em geral |
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| Ações cíveis em geral | de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80 |
| Assistência | R$ 75 (por assistente) |
| Apelação | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) |
Feitos criminais em geral |
|
| Ações penais em geral | R$ 600 |
| Ações penais privadas | R$ 550 |
| Notificações, interpelações e procedimentos cautelares | R$ 225 |
| Revisão criminal | R$ 225 |
Diversos |
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| Certidão narrativa de objeto e andamento do processo | R$ 30 |
| Certidão processual em geral | R$ 10 |
| Conferência de cópia com o original | R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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