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Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE).
Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.
A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.
Análise
O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.
Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.
Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.
Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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