Política

Corregedoria alinha ações com Estado, Cuiabá e Várzea Grande para Semana da Regularização Tributária

Publicado em

Política


Foto horizontal que mostra os participantes de uma reunião sentados ao redor de uma mesa em formato de Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e das procuradorias municipais de Cuiabá e Várzea Grande definiram estratégias para ampliar o atendimento e facilitar a negociação de débitos fiscais durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, que ocorrerá de 5 a 9 de outubro em todo o país.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é promovida em Mato Grosso pela CGJ, sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e tem como objetivo estimular a utilização de métodos consensuais na solução de conflitos fiscais, promover mutirões de negociação e fortalecer a cooperação entre o Poder Judiciário, os entes públicos e os contribuintes.

O encontro de alinhamento da ação em Mato Grosso ocorreu na manhã desta segunda-feira (08) na sala de reuniões da Corregedoria e foi conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ, Jorge Alexandre Martins Ferreira. “Foi uma reunião com os entes públicos para discutir a regulamentação das condições de negociação que serão ofertadas durante a mobilização. Entre os débitos que poderão ser contemplados estão IPTU, ISSQN, ICMS, multas e outras dívidas relacionadas a órgãos públicos, como do Procon e da área ambiental. Os percentuais de desconto e demais regras ainda serão definidos pelos parceiros”, adiantou o magistrado.

No encontro também foram definidos os pontos de atendimento a população. No Poder Judiciário os atendimentos ocorrerão nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, já os órgãos públicos utilizarão as suas próprias estruturas. “Esses locais servirão de auxílio aos contribuintes, para respondermos dúvidas quanto aos débitos passíveis de negociação, procedimentos necessários para adesão aos programas de regularização e esclarecimentos sobre processos judiciais em andamento”, detalhou o juiz auxiliar.

Participaram ainda da reunião a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva; o gestor-geral do Nupemec, Sebastião José de Queiroz Júnior; a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva; o subprocurador-geral Fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior; o procurador do Estado, Yuri Nadaf Borges; o procurador-geral de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Junior; o procurador fiscal de Cuiabá, Ricardo Alves dos Santos Junior; o procurador-geral de Várzea Grande, Maurício Magalhães Faria Neto; e a procuradora do Município de Várzea Grande, Kássia Rabelo Silva.

Edição de 2025 – A II Semana Nacional de Regularização Tributária foi realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025, em Cuiabá, contabilizou mais de R$ 103 milhões negociados. A ação, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a negociação de débitos, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas diversas (alvará, localização, publicidade, horário especial, cemitério) e multas aplicadas por órgãos como Procon, Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

Publicados

em


A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%. 

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.  

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA