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Brasil proíbe foie gras; mercado deve movimentar R$ 5,7 bilhões em 2026

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de foie gras, produto de alto valor agregado cujo mercado mundial deve movimentar cerca de R$ 5,7 bilhões em 2026. A Lei nº 15.475 foi sancionada na quinta-feira (23) e entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo que termina em janeiro de 2027.

A legislação alcança alimentos produzidos por meio da alimentação forçada de animais, incluindo o foie gras fresco, enlatado ou industrializado. O produto é obtido principalmente do fígado de patos submetidos ao gavage, processo no qual grandes quantidades de alimento são introduzidas diretamente no esôfago da ave por meio de um tubo.

A engorda intensiva costuma durar de duas a três semanas e provoca acúmulo de gordura no fígado, que pode aumentar várias vezes de tamanho. Relatórios científicos apontam riscos de lesões no esôfago, dificuldades de locomoção, alterações respiratórias e maior mortalidade. A indústria europeia contesta essas conclusões e sustenta que a atividade segue normas sanitárias e de bem-estar animal.

Apesar da força da avicultura brasileira, o país nunca teve participação relevante na produção de foie gras. A atividade permaneceu limitada a poucos estabelecimentos destinados ao mercado de gastronomia de luxo. Levantamentos realizados no início desta década identificavam três produtores, mas duas das principais operações encerraram a fabricação em 2022 e 2025.

O impacto da nova lei deverá recair principalmente sobre importadores, distribuidores, hotéis, restaurantes e lojas especializadas. O mercado brasileiro era abastecido sobretudo por produtos franceses. A criação convencional de patos e gansos, assim como a comercialização de carnes e fígados obtidos sem alimentação forçada, continuará permitida.

No mercado internacional, a União Europeia produziu 20,7 mil toneladas de foie gras em 2024, aproximadamente 80% da oferta mundial. A cadeia emprega mais de 50 mil pessoas no bloco. A França lidera a produção tradicional, seguida por países como Hungria, Bulgária e Espanha, enquanto a China vem ampliando rapidamente a atividade e já se aproxima dos volumes franceses.

A decisão brasileira provocou reação de produtores franceses, que esperavam ampliar as vendas ao país após o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. A entidade que representa a cadeia na França considera que a proibição cria uma barreira ao comércio. No Brasil, defensores da medida argumentam que a alimentação forçada é incompatível com as normas de bem-estar animal.

O país passa a ser o primeiro da América Latina a proibir, em âmbito federal, tanto a produção quanto a venda de foie gras. Quem descumprir a legislação poderá responder por maus-tratos, além de ficar sujeito a multa, apreensão dos produtos e suspensão da atividade.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões

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O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.

O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.

Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.

A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.

A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.

A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.

A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.

Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.

O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.

Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.

Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.

A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.

Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.

O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.

A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.

Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.



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