Agricultura
Feira aberta ontem em Cuiabá vai focar em crédito e gargalos logísticos do agro
Agricultura
A abertura da GreenFarm 2026, realizada na noite desta quarta-feira (27.05), no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, direcionou os debates do setor produtivo para a segurança jurídica, o endividamento do campo e as deficiências de infraestrutura logística que afetam o escoamento da safra regional.
Com a presença do governador Otaviano Pivetta, do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Max Russi, além de políticos locais e regionais, o debate inaugural evidenciou as demandas por linhas de crédito estáveis e soluções de custeio, contextualizando as pressões financeiras de um setor que faturou mais de R$ 115 bilhões com exportações de carne em 2025 e que, no primeiro trimestre de 2026, movimentou mais de R$ 28,5 bilhões no mercado internacional. Pronunciamentos de lideranças locais e federais destacaram o esforço de reequilíbrio fiscal estadual para manter investimentos em infraestrutura sem dependência exclusiva de repasses da União.
Até o próximo sábado, 30, a feira concentra rodadas comerciais e vitrines tecnológicas com funcionamento das 14h às 22h. O Pavilhão de Negócios prioriza o acesso a insumos e maquinários de nova geração, enquanto espaços temáticos abordam a transição energética no campo (EnergyFarm), inovação digital (InovaFarm) e a participação feminina na gestão de propriedades (Fazenda Rosa). O foco comercial do evento visa mitigar os altos custos operacionais que atualmente reduzem as margens do produtor de grãos e carne em Mato Grosso.
O ponto central da programação técnica ocorre amanhã, sexta-feira (29.05), com a realização do Summit Pensar Agro, sob a curadoria do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende. O encontro foi estruturado para conectar as decisões corporativas da porteira para fora à rotina administrativa do produtor rural. A agenda começa às 14h abordando a entrega de informação técnica contínua e a estruturação de ferramentas de comunicação direta com o campo para subsidiar decisões práticas diante de mudanças regulatórias.
Às 15h20, o painel “Oportunidades no mercado internacional para o agronegócio brasileiro”, moderado pelo advogado Marcel Daltro, discutirá as transformações regulatórias europeias, as barreiras ecológicas e os corredores bioceânicos pelo Peru rumo à Ásia-Pacífico. O debate terá a presença do embaixador da Indonésia no Brasil, Andhika Chrisnayudhanto, além de Alex Seiki Kawano (Frente Parlamentar Mista Brasil-ASEAN), Alejandro Gomes (Câmara Espanhola), Rafael Torres Molares (Câmara Brasil-Peru), Patricio Violini (Embaixada da Argentina) e Guilherme Franca Mota (Câmara Índia-Brasil), focando na exportação de algodão, gergelim e feijões especiais.
O painel “Jurídico no Agro”, agendado para as 17h10, tratará do aumento de litígios envolvendo contratos de arrendamento, governança patrimonial, regularização ambiental e recuperação judicial. Entre os debatedores estão o especialista em Direito Agrário, Dr. Marcelo Caetano, e a consultora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Daniele Coelho Marques. Logo após, às 18h20, o painel “Inteligência Financeira no Agro” abordará a proteção de margens de lucro, o uso de derivativos e ferramentas digitais para controle de caixa, com palestras de Marlei Danielli (WFlow Agro MT), Mauro Paglione (Grupo SAA Software) e Marco Antônio de Oliveira (FertiHedge).
O encerramento da programação técnica ocorre às 19h30 com o “Fórum Brasil Central”, dedicado à verticalização industrial e à integração logística regional para biocombustíveis e grãos no Centro-Oeste. O painel reunirá o subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias do Distrito Federal, Antônio Queiroz Barreto, o diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, e a especialista Vanessa Gasch. Saiba mais clicando aqui
Serviço
Evento: GreenFarm 2026
Período: 27 a 30 de maio de 2026
Horário de Funcionamento: Das 14h às 22h
Local: Parque Novo Mato Grosso — Cuiabá (MT)
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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