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“Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes”, diz auxiliar da presidência do CNJ

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Homem de terno azul e gravata fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, uma tela de projeção clara exibe um texto desfocado com o título em rosa “Há uma dívida histórica em relação a crianças e adolescentes, que pode ser visualizada no contexto da própria evolução das leis que trataram historicamente das questões da infância e da juventude”. Com essa afirmação, o desembargador Ruy Muggiati, auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez a defesa da Plataforma Socioeducativa, lançada na semana passada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para transformar o sistema da Justiça Socioeducativa no país.

Em palestra proferida a magistrados e servidores que atuam em Varas da Infância e Juventude e com competência mista, Muggiati traçou uma linha do tempo das legislações que trataram das crianças e adolescentes no Brasil, desde quando não havia qualquer regulamentação, o que ele chamou de “fase de indiferença”, até chegar à atualidade, em que vigora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o magistrado, antes das leis, a imputação criminal que atingia os adolescentes e a minoridade era apenas uma atenuante. Isso mudou em 1927, com o Código Mello Mattos, que previa a inimputabilidade penal até os 18 anos, o que foi confirmado no Código Penal de 1940.

Ruy Muggiati destacou ainda que o Brasil trata de forma diferenciada as crianças e os adolescentes em comparação à legislação internacional, em que a palavra “criança” é utilizada para definir toda pessoa de 0 a 18 anos de idade. “Se você olhar uma convenção internacional, quem tiver menos que 18 anos vai ser mencionado como criança. Aqui, nós falamos crianças e adolescentes e vocês sabem que, a partir dos 12 anos, há essa fase da adolescência”.

E essa nomenclatura ficou incorporada à nossa legislação. Depois do Código Mello Mattos, veio a lei do chamado Código de Menores, de 1979, que ficou marcada pela doutrina da situação irregular. E depois desse Código, em 1990, sobreveio o Estatuto da Criança e do Adolescente”, delineou.

Muggiati ponderou que dois anos antes do ECA, a Constituição Federal de 1988 “inovou a respeito da legislação infantojuvenil porque introduziu a doutrina da proteção integral no artigo 227 da Carta Magna. E o Estatuto veio para regulamentar e detalhar tudo isso que representa essa doutrina”.

Homem de pele clara, cabelos curtos grisalhos e óculos de armação preta espessa. Usa terno azul-marinho, camisa azul-clara e gravata escura. Ele olha sério em direção à câmera, com um microfone preto em primeiro plano, cobrindo o nó da gravata.Apesar disso, o desembargador apontou que, mesmo com Constituição Federal declarando que as crianças detêm a proteção integral dos seus direitos com absoluta prioridade, ainda persistem o que chamou de “práticas ultrapassadas” no sistema de justiça.

“Isso é fácil de perceber porque elas são práticas enraizadas em preconceito, que não acabam de uma hora para outra. Preconceitos tem raízes culturais, passam de geração a geração. Historicamente vão desaparecendo aos poucos, para dar lugar a uma nova cultura. A cultura é algo que se modifica lentamente. Não há como a cultura ser substituída por outra de uma hora para outra porque ela se introduz no nosso sentimento, no nosso pensamento de forma imperceptível”, disse.

O magistrado destacou ainda que até hoje existem preconceitos “rodeando direitos” das crianças e adolescentes, dando como exemplo o recorrente debate sobre a redução da maioridade penal. “Existe essa persistência de práticas ultrapassadas, apesar de estarmos na vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tanto que, volta e meia, tem uma proposta de lei que quer reduzir a maioridade penal. Mas desde 1927 isso já está definido, mas temos que voltar ainda a discutir esse assunto”, lamentou.

Apontando estudos que mostram que, pedagogicamente, o ambiente de liberdade é o melhor para o aprendizado, o desembargador defendeu as medidas socioeducativas em meio aberto para essa faixa etária, em contraste à internação, que ele classifica como estigmatizante. Mas ponderou que esse regime de socioeducação somente é eficaz caso haja investimento massivo por parte do Estado, abrangendo não só o menor, mas sua família.

“O tempo do adolescente é diferente do nosso. Um dia para o adolescente ou para a criança é mais do que para nós. A contagem não é bem aquilo que nós pensamos. O adulto já suporta mais isso, mas o adolescente e a criança têm uma capacidade menor de enfrentar situações como essas”, disse Muggiati.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

A proposta deve ser analisada em seguida pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:

  • a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
  • a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).

“Estamos fazendo a maior reforma na vida das pessoas, dando a mães e pais a oportunidade de serem os melhores que eles podem ser, para, sobretudo, que as crianças possam ter seus pais e suas mães e que o futuro do Brasil tenha seres humanos muito melhores do que nós mesmos somos”, disse o relator.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.

Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.

A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Debate
Durante a discussão da matéria, 47 deputados se manifestaram sobre a redução da jornada. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), rebateu críticas de que a legenda seria contra os direitos dos trabalhadores e afirmou que o partido vai defender, no plenário da Casa, uma mudança ainda mais profunda: a jornada de quatro dias trabalhados por três de descanso (escala 4×3). “Nós queremos que a redução da jornada de trabalho seja imediata. Que história é essa de dois meses? Para que isso?”, disse. A comissão rejeitou um destaque do deputado que previa a validade imediata do direito aos dois dias de folga semanal – e não após 60 dias.

Falando pela Maioria, o deputado Lindebergh Farias (PT-RJ) lembrou que mais de 60 deputados do PL assinaram emendas propondo uma transição longa de dez anos e uma jornada de até 52 horas, além de citar declarações públicas de lideranças da oposição que criticavam a medida por supostos riscos de inflação.

Ao declarar apoio ao parecer do relator Leo Prates, Lindbergh cobrou coerência no debate. “O motivo de as pessoas terem se levantado é que são mais de 60 deputados do PL que assinaram aquela emenda pedindo dez anos de transição, falando em 52 horas. E agora vocês ficam preocupados com dois meses?”

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que a redução das jornadas pode aumentar custos e defendeu mais liberdade econômica para empresas e trabalhadores. “O que a gente tem que estar preocupado é se esse custo que vai aumentar na mão de obra não vai recair sobre aquele povo já tão sofrido”, disse.

A favor da redução, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação é uma vitória de trabalhadores e movimentos sociais sobre as confederações empresariais. E rebateu argumentos que acusavam o governo de promover uma pauta eleitoreira. “Só está sendo votada agora por culpa deles. Somos testemunhas de que, desde 2024, há um processo de coleta de assinaturas que eles não quiseram assinar”, disse.

Autora de uma das PECs, a deputada Erika Hilton disse que a aprovação é uma resposta a uma jornada exaustiva e garante dignidade, descanso e mais tempo para a vida pessoal. “Hoje os trabalhadores brasileiros e a sociedade sairão daqui contando e cantando uma vitória.”

Voto em separado
Em voto em separado, o líder do Novo, Gilson Marques (SC), propôs abandonar a rigidez de um teto fixo (42 ou 40 horas semanais) em favor de um regime flexível de livre negociação. Para Marques, a redução obrigatória gera aumento de custos operacionais que acabam sendo repassados aos preços dos produtos, prejudicando o próprio trabalhador no momento da compra. “O que se propõe é o reconhecimento constitucional de que o trabalhador é soberano na definição do seu próprio tempo”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira



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