Economia
IR 2026: chance de inclusão no primeiro lote acaba neste domingo
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Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 têm até este domingo (10) para garantir a chance de entrar no primeiro lote de restituição. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio, mesma data final para entrega do documento à Receita Federal.

A regra principal é simples. Quem declara primeiro, recebe primeiro, desde que não haja pendências. Erros ou inconsistências podem levar à chamada malha fina, o que adia o pagamento até a regularização.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
Além da ordem de envio, alguns critérios aumentam a prioridade na fila de restituição. Entre eles estão o uso da declaração pré-preenchida e a opção por receber o valor via Pix.
Quanto mais requisitos o contribuinte atender, maiores são as chances de receber já no primeiro lote.
Calendário de restituições
A Receita Federal ainda não divulgou a data de consulta ao primeiro lote, mas a lista de quem receberá restituição costuma ser publicada uma semana antes do pagamento. Caso não haja imprevistos, a consulta deve ser aberta em 22 de maio.
A partir deste ano, a Receita reduziu o número de lotes de restituição e fará quatro pagamentos em vez de cinco.
Confira o cronograma de restituições previsto:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Quem tem prioridade
A legislação estabelece uma ordem de preferência no pagamento das restituições, independentemente da data de envio. A fila segue este critério:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usa declaração pré-preenchida e opta por Pix;
- Demais contribuintes.
Prazo final e multa
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A data limite para quem deseja pagar o imposto via débito automático na primeira parcela ou em cota única também vai até 10 de maio.
Evite erros
Apesar da vantagem de enviar cedo, especialistas recomendam atenção no preenchimento. Informações incorretas aumentam o risco de retenção na malha fina, o que pode atrasar ou até suspender a restituição.
O Fisco orienta revisar todos os dados antes do envio e evitar deixar a declaração para os últimos dias, quando o sistema pode apresentar instabilidade devido ao alto volume de acessos.
Divergência de informações
No entanto, por causa de problemas no novo sistema de cruzamento de dados da Receita, o número de declarações na malha fina está maior este ano.
O Fisco deixou de considerar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e passou a considerar as informações prestadas pelas empresas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Como diversas empresas, inclusive órgãos públicos, erraram a prestação de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, mais contribuintes estão tendo a declaração retida em 2026. Em caso de divergência de informações, o contribuinte deve pedir a correção dos dados à empresa ou à fonte pagadora.
Balanço
A 19 dias para o fim do prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Segundo o balanço mais recente da Receita, até as 10h57 deste domingo (10), 21.618.532 contribuintes enviaram o documento. Isso equivale a 49,13% do total de 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Segundo a Receita Federal, 67,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 18,3% terão que pagar Imposto de Renda e 13,8% não têm imposto a pagar nem a receber.
Economia
Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança
Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Renda variável
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
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