Polícia Federal
Comissão aprova teste para detectar doenças do sangue em gestantes no SUS
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 547/25, que garante às gestantes a realização do “Teste da Mãezinha” no pré-natal da rede pública de saúde.
O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias do sangue, como a anemia falciforme.
O exame é feito com a coleta de uma amostra de sangue, realizada por punção digital.
Se houver alguma alteração, a gestante será encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.
Parecer favorável
A proposta é do deputado licenciado Silas Câmara (AM). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação.
A parlamentar explicou que as hemoglobinopatias podem aumentar os riscos de complicações para a mãe e o bebê, incluindo parto prematuro e baixo peso ao nascer.
“No caso da doença falciforme, alteração genética que dificulta a passagem do sangue pelos vasos sanguíneos, as mulheres grávidas sentem muita dor e enfrentam danos que afetam vários órgãos do corpo, além de outras complicações”, acrescentou a relatora.
Como é hoje
O projeto prevê que o teste seja disponibilizado em:
- maternidades;
- hospitais;
- unidades de pronto atendimento (UPAs); e
- unidades básicas de saúde (UBS).
Hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal com exame de sangue comum. No entanto, a metodologia específica do Teste da Mãezinha, feito com papel-filtro, não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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Comissão aprova projeto que obriga órgãos públicos a divulgar canais de denúncia e proteção às mulheres
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6138/25, que obriga órgãos públicos a divulgar, de maneira permanente e em local visível, os canais oficiais para denúncia de casos de violência contra a mulher.
O projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), exige que as divulgações informem, no mínimo, o Disque 180 – exclusivo para denúncias de agressões contra mulheres – e o Disque 100 – para denúncias de violações contra grupos vulneráveis (crianças, idosos e minorias).
As informações deverão estar disponíveis em todos os órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios, abrangendo a administração indireta, como agências e autarquias.
O texto também prevê a divulgação de mecanismos de proteção às vítimas, como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que registra casos de violência e outros agravos à saúde.
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), afirmou que a medida ajuda as vítimas a encontrar rapidamente informações sobre acolhimento e medidas de proteção. Segundo a deputada, a iniciativa ajuda a combater a violência contra a mulher e pode ser implantada com baixo custo.
“Muitas vítimas só conseguem romper o ciclo de violência quando têm acesso claro e imediato aos canais de denúncia e às informações sobre seus direitos”, disse a relatora.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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