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Comissão aprova teste para detectar doenças do sangue em gestantes no SUS

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 547/25, que garante às gestantes a realização do “Teste da Mãezinha” no pré-natal da rede pública de saúde.

O objetivo é diagnosticar precocemente hemoglobinopatias, doenças hereditárias do sangue, como a anemia falciforme.

O exame é feito com a coleta de uma amostra de sangue, realizada por punção digital.

Se houver alguma alteração, a gestante será encaminhada para orientação e acompanhamento médico especializado na rede pública.

Parecer favorável
A proposta é do deputado licenciado Silas Câmara (AM). A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), recomendou a aprovação.

A parlamentar explicou que as hemoglobinopatias podem aumentar os riscos de complicações para a mãe e o bebê, incluindo parto prematuro e baixo peso ao nascer.

“No caso da doença falciforme, alteração genética que dificulta a passagem do sangue pelos vasos sanguíneos, as mulheres grávidas sentem muita dor e enfrentam danos que afetam vários órgãos do corpo, além de outras complicações”, acrescentou a relatora.

Como é hoje
O projeto prevê que o teste seja disponibilizado em:

  • maternidades;
  • hospitais;
  • unidades de pronto atendimento (UPAs); e
  • unidades básicas de saúde (UBS).

Hoje, o Sistema Único de Saúde (SUS) investiga essas doenças no pré-natal com exame de sangue comum. No entanto, a metodologia específica do Teste da Mãezinha, feito com papel-filtro, não é garantida por lei federal em todas as unidades de saúde.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein



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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.

A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.

A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.

A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.

A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.

O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.

Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.



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