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Comissão aprova apoio para estudantes da agricultura familiar na rede federal
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), a criação de ações afirmativas, políticas públicas e programas para estudantes ligados à agricultura familiar, urbana e periurbana.
A proposta busca garantir suporte financeiro e pedagógico a alunos que vivem e trabalham no campo, para que permaneçam e concluam seus estudos. O apoio será destinado aos matriculados na rede federal de ensino médio técnico e superior.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao Projeto de Lei 778/19, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). A deputada propôs incluir a alteração diretamente na Pnaes, em vez de alterar a lei de criação dos Institutos Federais, como previa a proposta original.
A relatora disse ainda que a norma original do Senado era vaga e deixava a definição das ações apenas para regulamentação futura, o que dificultaria a aplicação prática do direito. Para a deputada, a assistência prevista é fundamental para a justiça social no campo.
“A medida proposta é pertinente, pois visa combater os efeitos da hipossuficiência de estudantes do campo”, disse a relatora, ao defender que o Estado deve promover a permanência desses alunos no sistema de ensino.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, perdeu o caráter conclusivo, e precisará passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, o mesmo texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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