Polícia Federal
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes hediondos
Polícia Federal
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo.
A lista tem o objetivo de reunir informações essenciais sobre indivíduos condenados definitivamente para auxiliar em ações de prevenção, investigação e proteção da sociedade.
De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a proposta prevê a inclusão obrigatória de dados de identificação, perfil genético, características físicas, fotos e registros de moradia e trabalho no sistema.
O texto, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, também estabelece mecanismos para a divulgação pública de informações sobre criminosos foragidos, incluindo o uso da infraestrutura de operadoras de telefonia móvel para o envio de alertas à população.
Parecer
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação do projeto de lei. Bilynskyj destacou que a fragmentação das bases de dados atuais prejudica o trabalho policial, em um cenário de mandados de prisão não cumpridos, muitos deles referentes a crimes graves.
“A precariedade das bases de dados dificulta a atuação coordenada das forças de segurança e retarda a recaptura de criminosos de alta periculosidade”, afirmou.
Para o relator, o novo cadastro é um instrumento eficaz para “unificar informações e apoiar operações de captura”.
Viabilidade e custos
A proposta define que o custeio do cadastro será realizado por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, o que garantiria, segundo Bilynskyj, a viabilidade administrativa da medida sem criar obrigações impossíveis de serem cumpridas pelos entes federativos.
Além disso, o texto prevê a cooperação entre estados e a União para a atualização constante dos dados.
Próximos passos
O projeto, que também já foi aprovado pela Comissão de Comunicação, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Polícia Federal
Comissão aprova repasse do Funpen para estados e municípios com presos por tráfico internacional
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei Complementar 56/25, que reserva 10% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para estados e municípios que mantêm presos por tráfico internacional de drogas.
A medida serve para compensar os governos locais pelos custos elevados com a manutenção de criminosos de alta periculosidade.
Pelo texto, pelo menos metade desse dinheiro (50%) deve ser aplicada obrigatoriamente em obras e infraestrutura de segurança. O repasse será feito por meio da aprovação de projetos específicos e terá acompanhamento da execução financeira.
Compensação financeira
A autora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), afirma que o objetivo é garantir compensação financeira para quem arca com gastos adicionais no sistema prisional. Ela estima que, com base no orçamento de 2024, o valor chegaria a cerca de R$ 36 milhões.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o projeto fortalece a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais. “A proposta conta com fundamento técnico, jurídico e social consistente para aprimorar a política pública penitenciária, promover justiça federativa e assegurar a correta aplicação dos recursos do Funpen conforme o interesse público”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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