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Comissão aprova obrigatoriedade de formação de professores em tecnologias assistivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7117/25, que exige qualificação pedagógica especializada em tecnologias assistivas para professores da educação básica.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação da proposta.
“A capacitação de professores para o uso de tecnologias assistivas e estratégias de comunicação alternativa constitui medida essencial para a efetivação do direito à educação inclusiva”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Legislação alterada
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O PL aprovado prevê a formação em métodos e técnicas de comunicação alternativa e aumentativa e exige que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica inclua indicadores de proficiência dos educadores no uso e na aplicação dessas tecnologias.

Para o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, existem falhas na preparação dos docentes para atender estudantes com deficiência. Para ele, a qualificação em tecnologias assistivas é essencial na atividade docente.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra



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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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