Polícia Federal
Cancelada reunião da CPMI do INSS desta segunda-feira
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A CPMI do INSS cancelou a reunião agendada para a tarde desta segunda-feira (23). Estavam previstos os depoimentos da influenciadora Martha Graeff e do presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção.
Ex-noiva de Daniel Vorcaro (do liquidado Banco Master, investigado por fraudes financeiras), Martha Graeff vive em Miami (EUA) e não foi localizada. De acordo com o senador Izalci Lucas (PL-DF), ela “desapareceu, não deu notícia”. Já o presidente da Dataprev alegou motivos de saúde para a ausência.
O depoimento da influenciadora foi solicitado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que classificou Martha como “pessoa de extrema confiança” do ex-controlador do Banco Master. Citando registros da investigação sobre o banqueiro, o deputado afirma que ela testemunhou ou recebeu informações sobre a rede de relacionamentos de Vorcaro, em especial com autoridades do Poder Judiciário.
Por isso, Kataguiri argumenta que o depoimento poderá contribuir para esclarecer a rede de influência que o Master mantinha em Brasília, “o que é crucial para entender se houve facilitação de negócios ou blindagem jurídica em relação às fraudes investigadas no sistema previdenciário”.
A CPMI quer apurar possível atuação do Master em operações irregulares de crédito consignado — que também é foco de investigação do colegiado, além dos descontos ilegais em pensões e aposentadorias do INSS.
Dataprev
O depoimento do presidente da Dataprev atende a requerimentos do presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), e do senador Marcos Rogério (PL-RO).
Carlos Viana, em seu requerimento, destaca “falhas de governança e vulnerabilidades” que afetaram o funcionamento do INSS e podem ter favorecido os fraudadores. Por sua vez, citando o vazamento de credenciais internas, Marcos Rogério pede esclarecimentos sobre as estratégias de segurança cibernética da Dataprev, que gerencia dados de inscritos no INSS e em políticas sociais federais.
Viana declarou em 19 de março que, se não houver prorrogação dos trabalhos, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), entregará seu relatório final antes do prazo final do colegiado, que é 28 de março.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Polícia Federal
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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