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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

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A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.

A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376 , publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Na prática, a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

Quem pode participar

A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.

Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

Segundo o governo, a medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola.

Como funciona

Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.

Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.

Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.

Limites de crédito

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor.

Na regra geral, os limites são de:

  •  até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
  •  até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
  •  até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Juros menores

As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário.

Na regra geral, serão de:

  • 6% ao ano para operações do Pronaf;
  • 9% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 12% ao ano para os demais produtores.

O prazo para pagamento será de até oito anos.

Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

Benefício ampliado

A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas.

Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:

  • até R$ 500 mil no Pronaf;
  • até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
  • até R$ 8 milhões para os demais produtores.

As taxas de juros também caem:

  • 5% ao ano no Pronaf;
  • 8% ao ano no Pronamp;
  • 11% ao ano para os demais produtores.

Além disso, o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

Quais dívidas entram

A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural.

Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

Também poderão ser incluídas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.

Prazo de adesão

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.

Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

Contexto

A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.



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CMN aprova crédito de R$ 10 bilhões para inovação no agronegócio

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Produtores rurais interessados em investir em inovação terão à disposição R$ 10 bilhões em financiamentos para a adoção de tecnologias nacionais no agronegócio. Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma linha de crédito a produtores e cooperativas rurais interessados em investir em equipamentos inovadores que aumentem a produtividade, reduzam custos e tornem a produção mais sustentável.

A medida foi aprovada por meio da Resolução nº 5.331, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), e utiliza recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.374, publicada em 30 de junho, e agora passa a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, permitindo o início das operações.

Quem poderá contratar

A nova linha de crédito poderá ser acessada por:

  • produtores rurais pessoas físicas;
  • produtores rurais pessoas jurídicas;
  • cooperativas de produção agropecuária.

Um dos principais diferenciais da medida é justamente a inclusão de produtores rurais pessoas físicas, que tradicionalmente têm menos acesso a financiamentos voltados à inovação tecnológica. Cada beneficiário poderá contratar até R$ 30 milhões.

Como funcionará

O dinheiro não será emprestado diretamente pelo governo federal. Segundo a medida provisória que criou a linha de crédito, os R$ 10 bilhões virão do superávit financeiro do governo, que inclui excedentes de fundos públicos, sem impacto no Orçamento federal.

A operação será feita por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e outras instituições financeiras oficiais credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública responsável por fomentar a inovação no país.

Na prática, o produtor interessado deverá procurar uma dessas instituições para solicitar o financiamento.

Os equipamentos e projetos que poderão receber os recursos serão definidos pela Finep, em uma lista que será publicada no site da instituição.

O que poderá ser financiado

O objetivo da linha é acelerar a modernização das propriedades rurais por meio da adoção de tecnologias desenvolvidas no Brasil.

Entre os investimentos previstos estão:

  • agricultura de precisão;
  • máquinas e equipamentos automatizados;
  • conectividade no campo;
  • digitalização da produção;
  • tecnologias para uso mais eficiente de fertilizantes, defensivos e água;
  • sistemas de rastreabilidade da produção agropecuária.

Segundo o governo, esses investimentos devem aumentar a produtividade das lavouras, reduzir desperdícios e fortalecer a sustentabilidade da atividade agrícola.

Juros e prazo

O financiamento terá prazo de até cinco anos para pagamento, sem período de carência. As parcelas serão anuais.

Os juros serão compostos pela Taxa Referencial (TR), acrescida da remuneração da Finep, de 3% ao ano, e da instituição financeira responsável pela operação, limitada a 4% ao ano.

Na prática, os encargos poderão chegar a 7,12% ao ano, dependendo da instituição financeira.

O risco de inadimplência ficará integralmente com o banco que conceder o crédito, e não com o governo.

De onde vem o dinheiro

Os R$ 10 bilhões serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento do governo federal para apoiar projetos de ciência, tecnologia e inovação.

O que é o CMN

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as principais diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito do país.

Atualmente, o colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Com a publicação da resolução, a nova linha de crédito entra em vigor imediatamente e poderá começar a ser operada pelas instituições financeiras credenciadas pela Finep.



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