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Promotoria intensifica ações de educação e gestão patrimonial

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Em alinhamento ao Plano de Ação do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Promotoria de Justiça de Barra do Bugres realizou duas palestras educativas vinculadas ao projeto estratégico “Canoa – Educação Patrimonial”. As atividades ocorreram na Escola Estadual Professora Francisca de Souza Alencar, em Nova Olímpia, no dia 13 de março, e na Escola Estadual Deputado Renê Barbour, em Barra do Bugres, no dia 16 de março de 2026.A ação integra um conjunto de iniciativas que vêm sendo executadas pela Promotoria nos últimos dois anos, com o objetivo de fortalecer o diálogo com a comunidade e incentivar a participação social na defesa do patrimônio público. De acordo com o planejamento estratégico, a proposta é “intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar o controle público e social, estimulando a valorização e preservação do patrimônio público”.A promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos explica que a mobilização tem foco especial no ambiente escolar, como forma de desenvolver, desde cedo, a consciência coletiva sobre a importância da proteção dos bens públicos. Segundo ela, “o objetivo é interagir com a sociedade, incentivar a participação proativa da comunidade, principalmente a escolar, e conscientizá-los acerca da importância de contribuir com a construção de políticas públicas voltadas à gestão patrimonial no município”.Antes das palestras, a Promotoria de Justiça promoveu reuniões de articulação com gestores dos quatro municípios atendidos pela comarca, além de diretores das escolas e representantes das secretarias municipal e estadual de Educação, no âmbito do projeto estratégico “Colmeia – Gestão Patrimonial”.Dessa forma, as unidades escolares já haviam iniciado o trabalho pedagógico sobre o tema, utilizando materiais do MPMT. Conforme relata a promotora, algumas escolas já perceberam mudanças positivas no comportamento dos estudantes em relação à conservação do ambiente escolar. “Esse avanço demonstra que a educação patrimonial, especialmente das crianças e adolescentes, é uma das formas mais eficazes de promover a cultura de proteção do patrimônio público”, destacou.Próximas etapas – Em abril, a Promotoria dará continuidade ao ciclo de palestras nos demais municípios que integram a comarca. Estão previstas ações na Escola Estadual Regina Tenório de Oliveira, em Porto Estrela, e na Escola Estadual Dr. Joaquim da Costa Marques, em Denise.Sobre os projetos estratégicos – O Projeto Canoa tem como foco o engajamento da juventude no reconhecimento, valorização e preservação dos bens patrimoniais (materiais e imateriais) dos municípios. Por meio de ações educativas alinhadas às diretrizes da Educação Patrimonial, da Política Nacional de Cultura e do Estatuto da Juventude, o projeto fomenta o fortalecimento da identidade cultural local e incentiva a participação cidadã como instrumento de proteção do patrimônio cultural.Já o Projeto Colmeia busca promover a conscientização de gestores, servidores e comunidade sobre a importância da gestão patrimonial para a preservação do patrimônio público. A iniciativa estimula a participação proativa da população no controle social e adota uma abordagem inovadora ao envolver diretamente os cidadãos no acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao tema. A proposta rompe com modelos tradicionais, centrados exclusivamente em órgãos administrativos, e aposta na construção coletiva de soluções e no engajamento comunitário.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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