Mato Grosso
Comunidades Xavante aprovam serviços levados pelo MPMT
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu início, nesta terça-feira (17), à 2ª edição da Ouvidoria Itinerante Xavante, com a realização de dezenas de atendimentos no primeiro dia de atividades, na Aldeia Campinas, localizada na Terra Indígena Parabubure, no município de Campinápolis. A ação segue até o dia 19 de março e tem como objetivo aproximar o MPMT das comunidades indígenas, garantindo acesso a direitos, escuta qualificada e oferta de serviços essenciais.A iniciativa é conduzida pela Ouvidora-geral do MPMT e pela Promotoria de Justiça de Campinápolis, reunindo mais de 50 instituições parceiras para atender diretamente a população indígena da etnia Xavante.Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a ação concretiza o papel constitucional do Ministério Público de estar próximo de quem mais precisa.“Uma das grandes características da ouvidoria é sair do gabinete, levar o Ministério Público até onde a sociedade está. Muitas dessas pessoas não têm condições físicas nem financeiras de chegar até nós, além das dificuldades de acesso pelas estradas. Por isso, estamos aqui, levando os serviços necessários para garantir a dignidade da pessoa humana”, completou.O promotor de Justiça de Campinápolis, Fabrício Mereb, ressaltou a dimensão da iniciativa, considerada a maior edição da Ouvidoria Itinerante já realizada pelo MPMT.“Estamos realizando um grande evento, a maior ouvidoria itinerante já feita, com mais de 50 parceiros. Temos atividades educativas, ações com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria de Educação, além de atendimentos de saúde, serviços documentais e uma grande união de esforços do primeiro, segundo e terceiro setores”, destacou.A importância da ação também foi destacada pelas lideranças indígenas. Para o cacique Hélio Sereparam, a presença dos serviços dentro da aldeia faz toda a diferença para a comunidade. “A saúde é muito importante para nós. Aqui nas aldeias estão surgindo muitos casos de diabetes, então precisamos de médicos. Quando vamos à cidade é muita fila e não temos condições de ficar lá, não temos dinheiro. Por isso, o mutirão aqui na aldeia é muito importante para nós”, disse.Ele ressaltou ainda a grande procura pelos atendimentos. “Veio muita gente de várias aldeias. Se tivesse uma semana de atendimento, ainda não daria para atender todo mundo. É muita gente precisando”, pontuou.A representante da Unidade Técnica Local da Funai de Nova Xavantina, Cleciane Pedata Tserihite, também destacou a relevância da ação para as comunidades indígenas, especialmente na área de documentação.“Muitas comunidades têm dificuldade de se deslocar até a cidade para tratar de documentação e saúde. Essa ação ajuda muito. Hoje estamos vendo muita gente vindo, correndo atrás de certidão, RG, principalmente para crianças e recém-nascidos”, explicou.Ela destacou ainda a integração das equipes de saúde e o apoio na comunicação. “Na área da saúde, as equipes estão tirando dúvidas, com a nossa ajuda na tradução. Pessoas de outras aldeias também estão vindo para serem atendidas”, afirmou.O prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria, destacou a parceria do município com o Ministério Público. “O município é parceiro e continuará sendo parceiro sempre. Estamos à disposição e trabalhando junto com os caciques e as comunidades”, afirmou. Próximos dias de atendimento – Após o primeiro dia de atividades na Aldeia Campinas, a Ouvidoria Itinerante segue nos dias 18 e 19 de março em outras aldeias da Terra Indígena Parabubure, também localizadas no município de Campinápolis, ampliando o alcance dos atendimentos às comunidades Xavante da região.Serviços ofertados – entre os serviços oferecidos estão a emissão e regularização de documentos pessoais, como RG, consulta e atualização de CPF e certidões de nascimento e óbito; atendimentos relacionados a programas sociais, como o Bolsa Família; orientações jurídicas; atendimentos de saúde; ações educativas; cursos de capacitação; além da distribuição de alimentos e roupas vinculada à participação em cursos e atividades formativas.A proposta da Ouvidoria Itinerante vai além de uma ação pontual, buscando promover dignidade, cidadania e cuidado contínuo, com capacitações em áreas como primeiros socorros, uso consciente do fogo, plantio e prevenção ao uso de bebidas alcoólicas.Parceiros
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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