Mato Grosso
Formação sobre Escuta e Depoimento Especial começa dia 17 em Cuiabá
Mato Grosso
A Formação “Escuta Especializada e Depoimento Especial no SGDCA de Cuiabá-MT: Fundamentos Jurídicos, Aspectos Psicossociais e Organização de Fluxos” terá início na próxima terça-feira (17), às 8h30, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O curso, que será realizado em três encontros presenciais, é destinado a profissionais da rede de atendimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e tem como objetivo capacitar equipes para atuação ética, técnica e juridicamente adequada na implementação da Lei nº 13.431/2017. A iniciativa é promovida pelo Grupo de Pesquisa Violes, da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto de pesquisa “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”. A capacitação tem o apoio da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.As inscrições estão abertas e podem ser realizadas gratuitamente aqui. Os participantes receberão certificado emitido pela UnB. O primeiro módulo será aberto às 8h30, pela assistente social do MPMT e pesquisadora Michelle Moraes Santos. Às 9h, será apresentada a palestra magna “Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida”, ministrada por Maria Lúcia Leal, coordenadora do Grupo de Estudos Violes/UnB. Em seguida, às 9h30, será realizado o painel “Fundamentos Legais e Institucionais”, com participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha e Thiago Scarpellini Vieira, da delegada Ana Paula Revelles, da defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, do representante da Assistência Social de Cuiabá André Luis de Morais e Silva e da representante da Saúde de Cuiabá Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida. O debate será mediado pela pesquisadora, assistente social e coordenadora da pesquisa no polo de Cuiabá-MT Terezina Fátima Paes de Arruda.Os módulos seguintes ocorrem nos dias 31 de março e 7 de abril, no período vespertino. Conforme a assistente social Michelle Moraes Santos, a formação representa um passo importante para o fortalecimento das políticas de proteção às crianças e adolescentes em Cuiabá, ao promover integração entre instituições, qualificação técnica e adequação dos procedimentos à legislação vigente.A formação contará com a atuação das pesquisadoras responsáveis pelo levantamento no município de Cuiabá: Terezina Fátima Paes de Arruda, assistente social e professora do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag); Leila Chaban, assistente social da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá; Jaqueline Vilalba Fernandes, psicóloga da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso; e Michelle Moraes Santos, assistente social do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comarca de Várzea Grande.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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