Mato Grosso
Cira‑VG inicia trabalhos para reforçar combate a ilícitos fiscais
Mato Grosso
A primeira reunião de trabalho do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande (Cira‑VG) foi realizada na manhã desta quinta‑feira (12), na sede das Promotorias de Justiça da comarca, marcando o início da estruturação formal do grupo responsável por fortalecer a recuperação de ativos e aprimorar o enfrentamento aos ilícitos tributários no município. O encontro teve como propósito alinhar a atuação das instituições participantes, definir fluxos normativos, discutir diagnósticos de possíveis omissões de receita e avançar na construção da governança do comitê municipal.A abertura foi conduzida pela secretária executiva do Cira‑VG, promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que apresentou os fundamentos do comitê e destacou a importância da cooperação entre os órgãos para o combate qualificado aos ilícitos tributários e a recomposição do patrimônio público. Ela lembrou que o Cira de Várzea Grande é o primeiro em âmbito municipal no estado e nasce com a missão de ser referência, apoiado pela experiência acumulada pelo comitê estadual. A promotora enfatizou ainda a necessidade de estruturar o regimento interno como etapa essencial para assegurar a efetividade das ações.Ao detalhar as atribuições do comitê, Taiana Dionello explicou que o comitê atuará na instauração de procedimentos voltados à recuperação de ativos, priorizando a solução consensual de conflitos e a integração entre as instituições no enfrentamento a crimes tributários e à lavagem de dinheiro. Segundo ela, a implantação do Cira‑VG busca consolidar uma atuação interinstitucional permanente, com critérios claros para ações conjuntas, fortalecimento da justiça tributária e incremento da arrecadação municipal, incluindo a formalização de acordos, celebração de convênios, adoção de medidas preventivas e repressivas e intercâmbio com outros comitês.Na sequência, a subprocuradora‑geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, compartilhou a experiência de anos à frente do Cira estadual, destacando que o modelo mato‑grossense atua em duas frentes – mediação/autocomposição e força‑tarefa criminal. Ela contou que, em 2025, as investigações e operações foram concentradas nos segmentos do agronegócio, combustíveis e hortifruti.A subprocuradora reforçou que cabe à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária subsidiar o comitê com dados e inteligência fiscal para o adequado planejamento das ações, observando que decisões baseadas em dados ampliam a efetividade na recuperação de ativos. Anne Karine Wiegert também destacou a importância da atuação articulada entre as instituições. “Sou uma entusiasta do comitê porque acredito que ele fortalece as instituições. Mas é necessário despir‑se da vaidade institucional. Isoladamente, nenhum de nós tem a força que o comitê tem quando trabalhamos de forma integrada e cooperada”, afirmou.Durante o encontro, os integrantes do Cira‑VG debateram dúvidas operacionais e pactuaram os primeiros encaminhamentos, como a definição dos fluxos normativos entre as instituições, a realização de diagnósticos de omissão de receita e o avanço das tratativas para conclusão do regimento interno. A próxima reunião foi marcada para 1º de abril.Para a promotora de Justiça Ana Luíza Barbosa da Cunha, que ficará responsável pela atuação na área criminal, a primeira reunião marcou o início da organização interna do grupo e a definição das primeiras responsabilidades. “Agora aguardamos as primeiras informações que serão levantadas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária para iniciarmos nossas ações no âmbito criminal”, afirmou.O procurador‑geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, também ressaltou o compromisso da administração municipal. “A Procuradoria e o município saem daqui com a missão de revisar normas, revisar processos e, no nosso próximo encontro, apontar casos que mereçam a atenção das autoridades que compõem o Cira‑VG”, disse.A auditora fiscal Hellen Mamedes Ferreira Pazin, representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, destacou o papel técnico da pasta. “A partir desta reunião, cabe à Secretaria de Gestão Fazendária fazer o levantamento dos setores prioritários para atuação do Cira‑VG e elaborar a normativa da representação fiscal para fins penais”, afirmou.O delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, coordenador do Núcleo de Inteligência da Delegacia de Estelionato, avaliou positivamente o início dos trabalhos e ressaltou a contribuição da Polícia Civil. “A percepção sobre essa primeira reunião é de entusiasmo com os resultados que a Polícia Civil poderá proporcionar. Atuando como órgão auxiliar, poderemos fortalecer o Fisco Municipal para que recursos retornem ao município e contribuam para a melhoria dos serviços públicos”, declarou.O Cira‑VG é uma força-tarefa composta por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Controladoria‑Geral do Município, Procuradoria‑Geral do Município e Secretaria de Estado de Segurança (Sesp‑MT), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do município.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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