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CCJR analisa 28 processos durante reunião ordinária na Câmara de Cuiabá

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta terça-feira (10), mais uma reunião ordinária para análise de projetos em tramitação no Legislativo. Ao todo, 28 processos foram apreciados pelos parlamentares que integram o colegiado.

Participaram da reunião o vice-presidente da comissão, vereador Marcrean Santos (MDB), e o membro titular, vereador Daniel Monteiro (Republicanos).

Processos com parecer pela aprovação

Processo nº 9550/2026 – Projeto do Executivo que declara a Feira do Peixe do Praeirinho como patrimônio cultural imaterial de Cuiabá.

Processo nº 9551/2026 – Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera legislações relacionadas à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal.

Processo nº 41449/2025 – Projeto do vereador Dilemário Alencar que altera a Lei Municipal nº 7.317/2025.

Processo nº 50783/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui a Campanha de Promoção do Conceito de Saúde Única.

Processo nº 50786/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que institui diretrizes para a Rota do Turismo Católico em Cuiabá.

Processo nº 46120/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece diretrizes de políticas públicas para acolhimento e orientação de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Processo nº 42446/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos) que institui a política municipal de proteção à pessoa com fibromialgia.

Processo nº 51684/2025 – Projeto do vereador Prof. Mário Nadaf (PV) que declara de utilidade pública o Instituto Psicossocial Renascer do Autismo (IPRA).

Processo nº 51629/2025 – Projeto substitutivo do vereador Rafael Ranalli (PL) que trata do Programa Prática Esportiva para Idosos.

Processo nº 38183/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que institui campanha permanente de prevenção contra bebidas adulteradas com metanol.

Processo nº 41360/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli  (Podemos) que institui a política municipal de prevenção, diagnóstico e tratamento da pré-eclâmpsia.

Processo nº 39880/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que inclui a biodança como prática da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Processo nº 50680/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui diretrizes de acessibilidade tátil e informacional em locais de grande circulação.

Processo nº 6169/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado à Silvineia Alves Correa.

Processo nº 6168/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a mesma comenda à Elisangela da Costa Silva.

Processo nº 5434/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Marina Freitas de Souza.

Processo nº 5435/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Crislaine Barbosa de Miranda.

Processo nº 8186/2026 – Projeto da vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) que institui o Dia Municipal do Terapeuta Capilar no calendário oficial de Cuiabá.

Processos com parecer pra rejeição 

Processo nº 50850/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli  (Podemos) que institui o Programa de Farmácias Credenciadas para cobertura complementar de medicamentos da REMUME.

Processo nº 49181/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 3.720/1997.

Processo nº 50105/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que altera a lei sobre instalação de câmeras em veículos do transporte coletivo.

Processo nº 49473/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 6.004/2015.

Processo nº 47345/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que autoriza o fornecimento de sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1.

Processo nº 51258/2025 – Projeto do vereador Didimo Vovô (PSB) que declara de utilidade pública a Associação Bom Tom.

Processo nº 36497/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que trata da reserva de vagas para candidatos com idade igual ou superior em concursos públicos municipais.

Processo nº 41175/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) sobre garantia de sigilo e respeito à privacidade de pessoas atendidas nos serviços municipais de IST, HIV e AIDS.

Processos encaminhados para saneamento

Dois projetos foram encaminhados para saneamento, quando há necessidade de ajustes técnicos ou complementação de informações antes de prosseguir na tramitação:

Processo nº 51639/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que declara de utilidade pública a Associação de Pacientes Oncológicos de Cuiabá (APOC).

Processo nº 51628/2025 – Projeto do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania)que declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo e Aperfeiçoamento ROTAM (G.R.E.A.R.).

Após a análise da CCJR, os projetos seguem para tramitação nas demais comissões temáticas do Poder legislativo cuiabano antes de serem apreciados em plenário.



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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT



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