Cidades
CCJR analisa 28 processos durante reunião ordinária na Câmara de Cuiabá
Cidades
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde desta terça-feira (10), mais uma reunião ordinária para análise de projetos em tramitação no Legislativo. Ao todo, 28 processos foram apreciados pelos parlamentares que integram o colegiado.
Participaram da reunião o vice-presidente da comissão, vereador Marcrean Santos (MDB), e o membro titular, vereador Daniel Monteiro (Republicanos).
Processos com parecer pela aprovação
• Processo nº 9550/2026 – Projeto do Executivo que declara a Feira do Peixe do Praeirinho como patrimônio cultural imaterial de Cuiabá.
• Processo nº 9551/2026 – Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera legislações relacionadas à Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal e ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal.
• Processo nº 41449/2025 – Projeto do vereador Dilemário Alencar que altera a Lei Municipal nº 7.317/2025.
• Processo nº 50783/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui a Campanha de Promoção do Conceito de Saúde Única.
• Processo nº 50786/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que institui diretrizes para a Rota do Turismo Católico em Cuiabá.
• Processo nº 46120/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que estabelece diretrizes de políticas públicas para acolhimento e orientação de mulheres com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
• Processo nº 42446/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos) que institui a política municipal de proteção à pessoa com fibromialgia.
• Processo nº 51684/2025 – Projeto do vereador Prof. Mário Nadaf (PV) que declara de utilidade pública o Instituto Psicossocial Renascer do Autismo (IPRA).
• Processo nº 51629/2025 – Projeto substitutivo do vereador Rafael Ranalli (PL) que trata do Programa Prática Esportiva para Idosos.
• Processo nº 38183/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que institui campanha permanente de prevenção contra bebidas adulteradas com metanol.
• Processo nº 41360/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos) que institui a política municipal de prevenção, diagnóstico e tratamento da pré-eclâmpsia.
• Processo nº 39880/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que inclui a biodança como prática da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
• Processo nº 50680/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos ) que institui diretrizes de acessibilidade tátil e informacional em locais de grande circulação.
• Processo nº 6169/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado à Silvineia Alves Correa.
• Processo nº 6168/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a mesma comenda à Elisangela da Costa Silva.
• Processo nº 5434/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Marina Freitas de Souza.
• Processo nº 5435/2026 – Projeto de Decreto Legislativo da vereadora Paula Calil (PL) que concede a comenda à Crislaine Barbosa de Miranda.
• Processo nº 8186/2026 – Projeto da vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) que institui o Dia Municipal do Terapeuta Capilar no calendário oficial de Cuiabá.
Processos com parecer pra rejeição
• Processo nº 50850/2025 – Projeto da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos) que institui o Programa de Farmácias Credenciadas para cobertura complementar de medicamentos da REMUME.
• Processo nº 49181/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 3.720/1997.
• Processo nº 50105/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que altera a lei sobre instalação de câmeras em veículos do transporte coletivo.
• Processo nº 49473/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que altera a Lei nº 6.004/2015.
• Processo nº 47345/2025 – Projeto do vereador Rafael Ranalli (PL) que autoriza o fornecimento de sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1.
• Processo nº 51258/2025 – Projeto do vereador Didimo Vovô (PSB) que declara de utilidade pública a Associação Bom Tom.
• Processo nº 36497/2025 – Projeto do vereador Ilde Taques (Podemos) que trata da reserva de vagas para candidatos com idade igual ou superior em concursos públicos municipais.
• Processo nº 41175/2025 – Projeto da vereadora Maysa Leão (Republicanos) sobre garantia de sigilo e respeito à privacidade de pessoas atendidas nos serviços municipais de IST, HIV e AIDS.
Processos encaminhados para saneamento
Dois projetos foram encaminhados para saneamento, quando há necessidade de ajustes técnicos ou complementação de informações antes de prosseguir na tramitação:
• Processo nº 51639/2025 – Projeto do vereador Demilson Nogueira (PP) que declara de utilidade pública a Associação de Pacientes Oncológicos de Cuiabá (APOC).
• Processo nº 51628/2025 – Projeto do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania)que declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo e Aperfeiçoamento ROTAM (G.R.E.A.R.).
Após a análise da CCJR, os projetos seguem para tramitação nas demais comissões temáticas do Poder legislativo cuiabano antes de serem apreciados em plenário.
Cidades
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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