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Projeto suspende prescrição de ação indenizatória de incapazes

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O Projeto de Lei 6757/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o prazo para entrar com ação indenizatória só começará a contar após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça, prazo maior que os três anos previstos atualmente para ações de reparação civil em geral.

A regra vale para todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, como menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.

Segundo Duda Ramos, a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, declarou.

Duda Ramos afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, garante tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça. “Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.

Representante legal
O texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Se houver omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente por isso.

A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para assegurar que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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Atendimento Pedagógico Domiciliar assegura continuidade dos estudos para alunos da rede municipal de Cuiabá

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A impossibilidade de frequentar a escola por motivos de saúde não significa interromper os estudos. Para garantir que crianças e adolescentes continuem aprendendo mesmo durante tratamentos prolongados, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realiza o Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), que atualmente acompanha 19 estudantes da rede municipal de ensino.

A iniciativa assegura a continuidade do processo de escolarização de alunos que, por recomendação médica e em razão de suas condições de saúde, estão impossibilitados de comparecer presencialmente à unidade escolar. Nesses casos, o professor vai até a residência do estudante e desenvolve atividades pedagógicas adaptadas às suas necessidades, respeitando suas condições e seu ritmo de aprendizagem.

Para ter acesso ao serviço, a família deve apresentar uma solicitação acompanhada de documentação médica que comprove a condição de saúde do estudante, a impossibilidade de frequentar a escola e o período previsto de afastamento. Conforme os critérios adotados pela rede municipal, são consideradas as situações em que o impedimento ultrapassa 90 dias. Confirmada a necessidade, a demanda é encaminhada ao setor de Recursos Humanos para a disponibilização de um professor responsável pelo acompanhamento pedagógico.

O atendimento permanece enquanto houver necessidade, considerando o período de tratamento de saúde e as condições de cada estudante. Nos casos de crianças com deficiência ou condições permanentes que impossibilitam a frequência à escola, o serviço pode ser mantido pelo tempo necessário, conforme a avaliação e a documentação apresentada.

Atualmente, os professores destinados ao APD cumprem jornada de 20 horas semanais e podem atender até dois estudantes, com oito horas de atendimento pedagógico para cada aluno, além da carga horária destinada às atividades de planejamento. A professora Simone Gardes Dombroski, mestra em Educação Inclusiva e integrante da rede municipal, é uma das profissionais que realizam o APD.

A Diretoria de Ensino, em parceria com a Coordenadoria Técnica de Educação Especial, orienta as unidades educacionais sobre os procedimentos para solicitar o serviço sempre que identificada a necessidade.

O atendimento tem respaldo na legislação federal. A Lei nº 13.716/2018 acrescentou o artigo 4º-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garantindo atendimento educacional aos estudantes da educação básica em tratamento de saúde prolongado, tanto em regime hospitalar quanto domiciliar. Mais recentemente, a Lei nº 14.952/2024 acrescentou o artigo 81-A à LDB, estabelecendo a previsão de regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento ou condição de saúde.

Respeito às possibilidades de cada estudante

Entre as experiências que demonstram a importância do serviço está a história de Samuel Luiz Mucham, estudante que integrou a rede municipal e foi alfabetizado por meio do Atendimento Pedagógico Domiciliar, utilizando um recurso tecnológico de comunicação controlado pelos movimentos dos olhos.

Samuel tem uma doença degenerativa que compromete seus movimentos. Com o auxílio de um software específico, ele conseguia interagir com o computador apenas com o olhar, recurso utilizado pelo professor para desenvolver seu processo de alfabetização.

O acompanhamento foi realizado ao longo de sua trajetória na rede municipal, desde a Educação Infantil até a conclusão dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

A experiência demonstra como o trabalho pedagógico, aliado à tecnologia assistiva e a estratégias individualizadas, pode criar possibilidades de aprendizagem mesmo diante de limitações físicas importantes. Mais do que transmitir conteúdos, o atendimento garante ao estudante o direito de aprender, desenvolver suas habilidades e manter o vínculo com a educação.

Atendimento também chega ao ambiente hospitalar

Além do atendimento nas residências, a Secretaria Municipal de Educação mantém uma frente de trabalho voltada à classe hospitalar, modalidade que possibilita a continuidade das atividades escolares durante o período de internação.

Atualmente, uma professora contratada da rede municipal, Maria Nazaré dos Santos Xavier, está disponibilizada para esse atendimento no Hospital Universitário Júlio Müller, acompanhando crianças internadas.

Diferentemente do atendimento domiciliar, a organização da rotina pedagógica hospitalar segue os protocolos e as orientações estabelecidos pela própria unidade de saúde. Os horários, os espaços, os procedimentos e as condições para a realização das atividades precisam respeitar os cuidados médicos, as normas de segurança e as particularidades de cada internação.

Como existe uma rotatividade de pacientes e os períodos de permanência no hospital variam, a Secretaria ainda não consolidou os dados sobre o número de crianças alcançadas pelo serviço.

“Com essas duas modalidades de atendimento, a rede municipal de ensino busca assegurar que o afastamento da sala de aula, quando necessário por questões de saúde, não represente o afastamento do direito à educação. O trabalho reafirma o compromisso com uma educação inclusiva, que considera as particularidades de cada estudante e desenvolve estratégias para que todos tenham oportunidades de continuar aprendendo”, afirmou o secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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