Mato Grosso

Mulheres representam 56% dos pesquisadores cadastrados na Fapemat em Mato Grosso

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Mato Grosso


As mulheres são maioria entre os pesquisadores cadastrados no sistema da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat). Dos 19.871 pesquisadores registrados, 11.159 são mulheres, o que corresponde a 56% do total.

A participação feminina também se reflete na coordenação de projetos em várias áreas do conhecimento. Atualmente, 1.433 projetos de pesquisa científica em andamento no estado são coordenados por mulheres, o que representa 57% das coordenações ativas.

Entre vários resultados de grande importância na Ciência para a sociedade, temos como exemplo em Mato Grosso, a pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professora doutora Rosane Hahn, que identificou uma nova espécie de fungo, denominado Paracoccidioides lutzii, causador da doença da Paracoccidioidomicose (PCM), uma micose sistêmica que afeta trabalhadores rurais, garimpeiros, tratoristas agrícolas e pessoas em contato direto ou indireto com o solo.


A descoberta ocorreu durante investigações realizadas no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT), a partir de isolados clínicos de pacientes atendidos no serviço de referência para diagnósticos clínicos, laboratorial e doenças infecto parasitárias no ambulatório 3 da unidade. A pesquisadora estuda essa doença há 29 anos, com apoio financeiro do Estado, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).

Esses investimentos da Fundação aos projetos abrangem pesquisas científicas, inovação, desenvolvimento tecnológico e ações de popularização da ciência. As iniciativas contemplam diferentes níveis de formação, desde o ensino fundamental até o doutorado, incluindo formação de recursos humanos e desenvolvimento de soluções voltadas a demandas sociais e tecnológicas.

Considerando a necessidade de ampliar a participação e a formação de meninas e mulheres nas áreas de ciências exatas, engenharias, computação e ciências da Terra, foram lançados editais específicos de incentivo durante o Governo Mauro Mendes.


No âmbito do programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a Fundação de Amparo à Pesquisado do Estado de Mato Grosso (Fapemat), foram lançados em 2021, 2022 e 2024 editais dirigidos com projetos voltados à mulheres e meninas na computação, engenharia e ciências exatas da terra.

Esses editais tiveram como objetivo incentivar o ingresso, a permanência e a formação de meninas e mulheres nessas áreas, além de estimular projetos de pesquisa e ações de extensão voltadas à redução da desigualdade de gênero em campos historicamente caracterizados por menor participação feminina.

Os dados integram o sistema institucional de acompanhamento da Fapemat e refletem o cenário atual da participação feminina na pesquisa científica em Mato Grosso

No Brasil, as mulheres têm ampliado sua presença na ciência, embora ainda enfrentem desigualdades em áreas das ciências exatas e tecnológicas. Dados de instituições como Capes, CNPq, IBGE e relatórios científicos da Elsevier indicam que as mulheres já representam 57% das pessoas tituladas na pós-graduação brasileira e cerca de 55% dos estudantes de mestrado e doutorado no país. Apesar dessa maioria na formação acadêmica, a participação feminina diminui em campos como engenharia, matemática e computação (STEM).

Estudos mostram que apenas 24% das publicações científicas em engenharia, 21% em ciência da computação e 19% em matemática têm autoria feminina. Ainda assim, a presença das mulheres na produção científica nacional tem crescido nas últimas duas décadas, chegando a 49% das publicações brasileiras com ao menos uma autora, o que coloca o Brasil entre os países com maior participação feminina na ciência.

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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