Política
ALMT cria câmara setorial temática para reconhecer docência na educação infantil
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu a Câmara Setorial Temática (CST) “Cuidar e Educar: docência na educação infantil”, com prazo de 180 dias para apresentar relatório sobre o tema. A criação da CST foi formalizada pelo presidente da Casa, o deputado Max Russi (PSB), por meio do Ato nº 008/2026, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).
Segundo Russi, a CST nasce da necessidade de reafirmar, à luz da legislação educacional brasileira, que as práticas de cuidado e educação desenvolvidas nas instituições de educação infantil constituem ato pedagógico indissociável e, portanto, configuram trabalho docente, independentemente da nomenclatura do cargo. Para ele, reconhecer essa natureza é essencial para assegurar direitos e fortalecer políticas públicas no setor.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementaridade à família e à comunidade. Esse desenvolvimento, destaca o parlamentar, depende da atuação de profissionais que planejam, executam e avaliam práticas pedagógicas, o que caracteriza a docência.
“As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil reafirmam que cuidar e educar são dimensões indissociáveis, constituindo o eixo estruturante do trabalho pedagógico com bebês e crianças pequenas. Toda ação de cuidado é, simultaneamente, uma ação educativa”, afirmou Russi.
Ele acrescentou que a Base Nacional Comum Curricular consolida esse entendimento ao definir direitos de aprendizagem como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, efetivados por meio da mediação qualificada de profissionais com função pedagógica permanente.
De acordo com o presidente da ALMT, não existe cuidado neutro ou meramente assistencial. “Todo cuidado educa. Nesse sentido, a câmara temática tem como objetivo analisar, debater e propor encaminhamentos que garantam o reconhecimento da docência nas funções exercidas na educação infantil, a valorização profissional, o respeito à carreira e aos direitos trabalhistas e previdenciários, além da superação de práticas de desvio de função e invisibilização do trabalho pedagógico”, disse Russi.
Russi ressaltou ainda que afirmar que quem cuida e educa é professora não é discurso, é fundamento legal, pedagógico e constitucional. A proposta, segundo ele, assegura tanto o direito das crianças a uma educação de qualidade quanto o reconhecimento pleno da função docente das trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil.
O ato que criou a CST definiu a composição do colegiado: presidente Joelson Fernandes do Amaral; relatora Marcilene Moreira Santana do Amaral; secretária Rosilene Soares da Costa; e membros Fransueli Martelli Calcagnotto e Gabriela Ramos de Lima.
Fonte: ALMT – MT
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Tribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
O Tribunal do Júri de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi remarcado para o dia 31 de julho, às 9h, no Fórum de Cuiabá, após a defesa abandonar a sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (21).
No início dos trabalhos, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, constatou o abandono da defesa e determinou que o réu providencie a nomeação de novos advogados para atuar no processo. Caso isso não ocorra, o defensor público Marcus Vinícius Esbalqueiro já foi intimado para assumir a defesa técnica de Carlos Alberto.
A defesa do réu era formada pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
O julgamento envolve o processo nº 1001239-10.2023.8.11.0042 e terá como responsável pela acusação o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores de Justiça Élide Manzini de Campos e Vinicius Gahyva Martins.
Com a remarcação, o Tribunal do Júri deverá ser retomado com a definição da nova composição da defesa, garantindo a continuidade dos atos processuais e o cumprimento das determinações judiciais.
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