Política
Juarez Costa propõe mudar cálculo do IPVA e excluir impostos da base de cobrança
Política
O deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 170/2025), que propõe mudanças na forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa pretende excluir da base de cálculo do imposto os valores correspondentes a tributos indiretos pagos na compra ou importação dos veículos, como ICMS, IPI, Cofins e PIS/Pasep.
De acordo com o parlamentar, o modelo atual acaba elevando a carga tributária ao considerar, no valor venal do veículo, montantes que já foram tributados anteriormente. Para ele, o IPVA, por ser um imposto patrimonial, deve incidir apenas sobre o valor real do bem, sem incluir encargos fiscais embutidos no preço final.
“O contribuinte acaba pagando imposto sobre imposto. Precisamos corrigir essa distorção e tornar a cobrança mais justa”, defende Juarez Costa.
O projeto também argumenta que a mudança não deverá provocar perda de arrecadação para os estados. Segundo dados citados na justificativa da proposta, os índices de inadimplência permanecem elevados: em 2023 houve crescimento de 13% nos débitos em atraso e, em outubro de 2024, 42,2% dos proprietários de veículos estavam inadimplentes.
Na avaliação do deputado, a redução do valor cobrado pode estimular o pagamento em dia e ampliar a arrecadação efetiva. “Quando o imposto cabe no bolso, mais pessoas pagam. Isso pode significar aumento real de receita para os estados”, afirma.
Além de aliviar o orçamento dos motoristas, o PLP 170/2025 busca promover maior equilíbrio no sistema tributário, ao eliminar o que o autor classifica como bitributação. A proposta já foi protocolada na Câmara dos Deputados e aguarda análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação.
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Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.
Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.
Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.
Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.
Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.
“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.
Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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