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FICCO/GO intensifica ações no combate às facções criminosas durante Carnaval

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Santa Rita do Araguaia/GO. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Goiás (FICCO/GO) participou, nesta quarta-feira (18/2), de uma ação integrada que resultou na prisão de dois faccionados, no município de Santa Rita do Araguaia/GO. A operação foi realizada em conjunto com a Polícia Militar de Goiás (PMGO) e com a Polícia Civil de Mineiros.

Segundo levantamentos preliminares, os detidos são apontados como responsáveis por tortura, por duplo homicídio e por tentativa de homicídio.

Durante a abordagem, foram apreendidas porções de drogas, uma balança de precisão e dinheiro em espécie. Todo o material foi encaminhado à Polícia Civil, juntamente com os presos, para as providências cabíveis.

Em outra frente, a FICCO/GO participou de ação conjunta com a Polícia Militar do Estado de Goiás que resultou na captura do autor do furto de joias subtraídas de uma joalheria. Com ele, foram recuperados três relógios e um colar de ouro furtados durante a ação criminosa.

A FICCO/GO é composta pela Polícia Federal, pela Polícia Civil, pela Polícia Militar, pela Polícia Penal e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, as quais atuam de forma permanente e coordenada no estado de Goiás.

Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
Contato: (62) 3240-9607 / 99216-6260
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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