Mato Grosso
Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) inaugura, neste domingo (15.2), às 10h (horário de Brasília), a sede do 6º Núcleo Bombeiro Militar (6º NBM), no município de Canarana (a 643 km de Cuiabá). A unidade beneficiará diretamente quatro municípios da região Nordeste do estado.
Fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Corpo de Bombeiros Militar, e a Prefeitura de Canarana, a nova unidade operacional integra um conjunto de ações do Estado voltadas à ampliação e qualificação dos serviços de emergência prestados à população.
Ao todo, foram investidos cerca de R$ 5 milhões na implantação, estruturação e operação da unidade. Desse montante, R$ 3,8 milhões correspondem a investimentos operacionais, entre viaturas de combate a incêndio, de atendimento pré-hospitalar, de salvamento e resgate, além de equipamentos e efetivo.
A unidade beneficiará diretamente os municípios de Canarana, Ribeirão Cascalheira, Serra Nova Dourada e Novo Santo Antônio.
Com essa nova entrega, o Corpo de Bombeiros Militar passa a contar com 28 unidades operacionais, incluindo o Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), distribuídas em 26 municípios de Mato Grosso, ampliando o atendimento à população mato-grossense.
Participam da inauguração o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra; o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri; e o prefeito de Canarana, Vilson Biguelini.
Serviço
Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)
Data: Domingo (15.2)
Horário: 10h (Horário de Brasília)
Local: 6º NBM – Avenida Rio Grandes do Sul, Nº 1201, Bairro Flamboyant 1, Canarana
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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