Mato Grosso
Documentário com apoio da Secel revela protagonismo feminino na expedição Roncador-Xingu
Mato Grosso
Com previsão de ser lançado em março deste ano, o documentário de curta-metragem “Memórias de Alda” destaca o protagonismo feminino na Expedição Roncador-Xingu, lançada pelo governo Getúlio Vargas como parte da “Marcha para o Oeste” entre 1943 e 1961. Esposa do coronel Flaviano de Mattos Vanique, figura central nos anos iniciais da expedição, Alda Vanique ganha na obra relevância histórica até então pouco retratada num contexto marcado por profundas transformações sociais, políticas e territoriais. As narrativas oficiais estão sob a ótica do marido e dos irmãos Villas-Bôas, que assumiram depois a expedição e acabaram virando referência no trabalho indigenista brasileiro.
Dirigido por Fátima Rodrigues, o documentário é uma proposta pública aprovada no Edital nº 15/2023/SECEL-MT e financiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). A produção conta com apoio institucional do Núcleo de Produção Digital da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia. O curta é produzido no município de Barra do Garças.
A obra evidencia a história de uma jovem mulher da alta sociedade gaúcha, de vida social intensa, que, em 1946, deixou o Rio Grande do Sul para viver no interior de Mato Grosso, no município de Nova Xavantina, ao lado do marido. A narrativa destaca os desafios enfrentados por Alda em um contexto cultural profundamente distinto daquele em que foi criada. A história da protagonista permanece viva na memória dos moradores, onde integra a narrativa da criação do município. Alda é lembrada no imaginário popular como a “primeira-dama” da cidade.
O documentário também apresenta a trajetória de Diacui, indígena do povo Kalapalo, que, em 1952, casou-se com o sertanista Ayres Cunha. As histórias de Alda e Diacui se entrelaçam ao longo do documentário e revelam perspectivas distintas femininas em meio à tragédia pessoal, à conquista territorial e ao contexto histórico da Marcha para o Oeste, no eixo Sul-Sudeste-Centro-Oeste do país.
Produtores do curta realizaram entrevistas com moradores e historiadores de Barra do Garças, Nova Xavantina e Cuiabá, em Mato Grosso, além de Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS). Entre os entrevistados está Cláudio de Mello Sander, sobrinho de Alda Vanique, que esteve em visita ao município de Nova Xavantina em dezembro do último ano. Meses após a morte da esposa, em 1946, o coronel Vanique deixou a liderança da expedição, que teve a condução repassada aos irmãos Villas-Bôas. Outras cidades também foram criadas em pontos de entroncamento para servir de base à expedição. É neste contexto que, em 1961, foi instituído o Parque Nacional do Xingu.
Para a diretora Fátima Rodrigues, contar a história de Alda e de Diacui é resgatar narrativas femininas sem visibilidade na história oficial do país. “Alda tem uma relevância histórica ainda pouco retratada. A história da Expedição Roncador-Xingu quase sempre foi contada sob a ótica do coronel Vanique ou dos irmãos Villas-Bôas. Hoje, temos a oportunidade de apresentar a perspectiva dessas mulheres”, destaca.
*Com informações da assessoria do projeto cultural
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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